Câmara de Montenegro lei de Proteção do Patrimônio Histórico


O projeto de lei 08/19, do Executivo, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Cultural e Natural de Montenegro, está em pauta quinta (28) na Câmara. Conforme o prefeito Carlos Eduardo Müller, a finalidade é promover sua preservação, a memória coletiva “e, consequentemente, a identidade cultural dos grupos sociais”.

Kadu destaca que busca-se “dar maior segurança aos itens ameaçados pela descaracterização, destruição e pela especulação imobiliária”.

A nova regra cria o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e o Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural. A proteção vai ficar sob o gerenciamento das Secretarias Municipais de Educação e Cultura e de Obras Públicas. No projeto, consta que Patrimônio Cultural e Natural “é o conjunto de bens móveis e imóveis, assim como os bens de natureza imaterial nele existentes, cuja preservação e conservação sejam de interesse público por seu valor arqueológico, arquitetônico, etnográfico, bibliográfico, artístico, histórico, paleontológico, ecológico, folclórico, turístico, paisagístico ou científico”.

Composto por 41 artigos, entre outros temas, trata sobre: competência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, composição e organização (terá 12 membros), criação da Comissão Inventariante, processo de tombamento e preservação, Inventário Municipal dos Bens Culturais e Naturais, Tombamento, Direito de Preempção (precedência), Incentivos, Registro dos Bens Culturais e de Natureza Imaterial. Dispõe ainda que a Prefeitura ficará autorizada a firmar convênios com a União e o Estado, além de acordos com pessoas jurídicas e naturais de Direito Privado, visando a plena consecução dos objetivos da Lei. 

O parecer favorável da CGP menciona que a Constituição Federal estabelece a competência solidária da União e Estados para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. “O artigo 30 da CF dispõe que compete ao Município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”, situa o documento.