CRIME DO COLARINHO BRANCO



As grandes empresas envolvidas em crimes de lavagem de dinheiro, suborno e caixa 2 dificilmente respondem a ações penais. Na maioria dos casos, são feitos acordos para pagamento de multas. A afirmação é de Artur Gueiros, procurador regional da República no Rio de Janeiro, que participou hoje (4) do 1º Seminário Nacional Sobre Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, no Rio, com palestra sobre o tema Compliance Criminal: Atribuição de Responsabilidade Individual nos Crimes Empresariais.


Segundo Gueiros, os instrumentos de compliance, que são procedimentos para assegurar o cumprimento das normas reguladoras de determinado setor, são recentes e surgiram da dificuldade dos governos para regular o setor econômico.

“Compliance é uma ideia nova. Surgiu há dez anos e o criminal há cinco anos. O Estado não tinha como dar conta desses segmentos econômicos. Então, concedeu autorização para que as empresas se autorregulassem, de acordo com regras dos governos. É um meio termo entre autonomia completa e regulação pelo governo, que permite às empresas investigar e punir seus funcionários. Nos anos 80, parecia uma ideia utópica, mas hoje é realidade”, salientou.

Gueiros citou o histórico das investigações a empresas, iniciadas com a descoberta do criminalista norte-americano Edwin Sutherland, na década de 1930, que as empresas também cometiam crimes. Antes, eles foram associados apenas às condições de pobreza, o que levou à criação da Teoria da Associação Diferencial e do crime de colarinho branco.

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável pela Operação Lava Jato, também participou do seminário, com a palestra Elemento Subjetivo no Crime de Lavagem: Cegueira Deliberada. Sem especificar casos, ele falou das teorias jurídicas de dolo e dolo eventual, que têm condenado envolvidos em casos de lavagem de dinheiro, mesmo com réus alegando não ter conhecimento da origem ilícita do dinheiro.

De acordo com o procurador, normas recentes, como as leis da Lavagem de Dinheiro (12.683, de 2012) e Anticorrupção (12.846, de 2013), que permite o acordo de leniência, para o infrator colaborar com as investigações em troca de benefícios, modernizaram a legislação brasileira e permitem que grandes empresas sejam punidas. Ele salientou que continua difícil chegar à responsabilização individual por crimes cometidos por empresas.

“O dolo eventual pode ser entendido como a pessoa ter elevada probabilidade de conhecimentos da atividade criminosa, persistir na conduta delitiva, mesmo tendo conhecimento da origem criminosa, e a possibilidade de aprofundar o conhecimento sobre a atividade delitiva”, ressaltou Moro.

O juiz Sérgio Moro não falou com a imprensa. Alegou não ter possibilidade legal de dar entrevistas sobre casos em curso, como a Operação Lava Jato.

AGÊNCIA BRASIL

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