Eleições 2024 - Orientações para o eleitorado
No próximo dia 6 de outubro serão realizadas eleições municipais. Assim, como de praxe, encaminhamos o presente e-mail com orientações ao eleitorado.
DOCUMENTO PARA VOTAÇÃO:
Para votar é obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto. Sem documento oficial de identificação com foto o eleitor não poderá votar. São aceitos como documento oficial de identificação com foto os seguintes:
1.1. Carteira de Identidade - RG ou de Identidade Social (inclusive suas vias digitais);
1.2. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (inclusive sua via digital);
1.3. Passaporte;
1.4. Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como as emitidas pela OAB, CREA, etc;
1.5. Carteira de Trabalho (somente o documento físico, não sendo aceita a carteira digital);
1.6. Certificado de reservista (documento mais antigo, que continha foto)
1.7. E-Título, versão digital do Título de Eleitor que pode ser baixado no celular até o dia 05/10/2024, desde que no aplicativo conste a foto.
LOCAL DE VOTAÇÃO E SEÇÃO ELEITORAL:
Igualmente, recomendamos que antes de dirigir-se ao local de votação que o eleitor confira o seu local de votação, principalmente para aqueles que votarão pela primeira vez ou que solicitaram a mudança de local de votação. Nesta 31ª Zona Eleitoral, que atende aos municípios de Brochier, Maratá, Montenegro, Pareci Novo e São José do Sul, a única mudança de local de votação em relação às eleições 2022 ocorreu no município de Brochier. No caso, a votação que era realizada no Posto de Saúde de Novo Paris foi transferida para a E.E.E.F. Pedro Kunz, na mesma localidade, quase em frente ao antigo local.
A verificação do local de votação pode ser realizada das seguintes formas:
2.1. Pelo aplicativo "e-Título", que pode ser baixado no celular até o dia 05/10/2024;
2.2. No site da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor ;
2.3. Pelo WhatsApp, na Central de Atendimento do TRE-RS, no número 51 2312-2015.
COLINHA:
Para facilitar e agilizar a votação é recomendado que o eleitor leve consigo no dia da votação uma "colinha", contendo o número de suas candidatas ou candidatos. Anexo um modelo de colinha, lembrando que a ordem da votação é:
1º voto para vereadora ou vereador, com 5 dígitos;
2º voto para prefeita ou prefeito, com 2 dígitos.
JUSTIFICATIVA:
O eleitor que não puder votar no dia da eleição deve justificar a ausência. Abaixo as formas de justificativa:
4.1. No dia da eleição:
4.1.1. Pelo aplicativo "e-Título": A forma mais prática para justificar é pelo aplicativo "e-Título", que pode ser baixado no celular até o dia 05/10/2024. Caso o eleitor esteja fora de sua cidade de votação no dia da eleição basta acessar o aplicativo no horário da votação (entre 8 e 17 horas) e entrar no aplicativo e solicitar a justificativa. Pela tecnologia de geolocalização ele detectará que o requerente está fora de seu município, registrando automaticamente a justificativa. É recomendado que o eleitor realize este procedimento no início do dia para, caso não tenha sucesso, possa ter tempo hábil de justificar comparecendo em seção eleitoral;
4.1.2. Em qualquer urna eletrônica: Caso o eleitor esteja fora de sua cidade de votação e não consiga justificar pelo aplicativo "e-Título", poderá comparecer em qualquer seção eleitoral e justificar a ausência mediante preenchimento de formulário RJE, cujo modelo segue anexo, e também é disponibilizado no local. Para tanto, deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e o número do Título de Eleitor. Caso o eleitor não saiba o número do seu Título, poderá consultar nos mesmos canais do item 2. A relação de locais de votação disponíveis para justificativa pode ser consultada no seguinte link: https://locais-votacao.tre-rs.jus.br/
4.2. Após a eleição:
4.2.1. Após a eleição o interessado possui 60 dias para justificar a ausência, sendo neste caso apresentar documentação comprobatória do motivo alegado (atestado médico, comprovantes de passagens, etc). A justificativa pode ser encaminhada pelo aplicativo "e-Título", pelo sistema Justifica no site do TSE (https://justifica.tse.jus.br/) ou pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral. Caso o eleitor esteja fora do país quando realizada a eleição, terá 30 dias contados do retorno ao Brasil para realizar a justificativa.
MULTA ELEITORAL:
Caso o eleitor não justifique a ausência, poderá pagar a multa eleitoral que é de R$ 3,51 por eleição que deixar de votar ou justificar. A quitação da multa pode ser realizada das seguintes formas:
5.1. Pelo aplicativo "e-Título", podendo realizar o pagamento com pix, cartão de crédito ou emitir a guia para pagamento no Banco do Brasil;
5.2. No site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas), podendo igualmente realizar o pagamento com pix, cartão de crédito ou emitir a guia para pagamento no Banco do Brasil;
5.3. Em qualquer Cartório Eleitoral, com pix. Caso o eleitor não possua pix, o Cartório emitirá a guia para pagamento no Banco do Brasil.
ESTATÍSTICAS:
No site do Tribunal Superior Eleitoral (https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleicao/home) estão disponíveis estatísticas do eleitorado e de candidaturas, podendo ser verificada pirâmide etária, escolaridade, dentre outros itens estatísticos de candidaturas e do eleitorado.
Crèdito : 031ª Zona Eleitoral - Montenegro
Comentários