Obras Clandestinas ou Irregulares em Montenegro têm até 30/06/2024 para regularizar construções




 Obras Clandestinas ou Irregulares em Montenegro têm até 30/06/2024 para regularizar construções

Reta final do prazo para os proprietários interessados em regularizar seus imóveis. Ampliação de residências, edificação de quiosques, instalação de telheiros e outras modificações nos imóveis exigem aprovação prévia da Prefeitura. A Administração Municipal está combatendo este problema desde julho do ano passado, quando o Prefeito, Gustavo Zanatta assinou o decreto 9.276, disciplinando a Lei Complementar 7.032, que dá oportunidade para que todos possam regularizar suas construções com descontos em multas e taxas.

Os interessados na regularização de obras clandestinas ou irregulares devem procurar a Secretaria Municipal de Obras Públicas (51 3649 8220) para preencher a documentação necessária até 30/06/2024. 

Depois disso, além das penalidades pecuniárias previstas na legislação tributária municipal, haverá multas anuais correspondentes a 2% sobre o valor venal do imóvel edificado, enquanto perdurar a irregularidade, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com a legislação, são regularizáveis, ainda que em desacordo com o Código de Obras Municipal, três tipos de prédios: os destinados a residências unifamiliares; os que constituem habitação coletiva e os voltados à atividade não residencial. A regra se aplica também a aumentos e reformas neles executados. Contudo, devem estar situadas em logradouros públicos oficializados pelo Município ou em condomínio por unidades autônomas. 

Segundo o arquiteto André Schoellkopf, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, até então, a legislação não previa a possibilidade de regularização, apenas a demolição daquilo que foi construído irregularmente.

Fonte: Acom Montenegro