Dinheiro para Internet dos agricultores em Montenegro




Dinheiro para Internet  dos agricultores em Montenegro

Pelo menos 11 produtores rurais, de seis diferentes localidades do interior de Montenegro, já têm acesso à internet em suas casas com o apoio da Prefeitura. 

Eles se beneficiaram da Lei 6.943, que disponibiliza um valor em dinheiro para as despesas com a instalação. O objetivo é facilitar as comunicações, o estudo e a qualificação profissional de quem reside e produz no interior.

O secretário municipal de Desenvolvimento Rural, Ernesto Kasper, explica que podem ser contemplados os produtores que têm na agricultura ou na pecuária sua principal fonte de renda. Vale para proprietários, arrendatários, agregados, meeiros, parceiros e posseiros de terras que estejam inscritos no CGC/TE, no Município de Montenegro. Eles receberão até 250 URMs, o equivalente a R$ 1.105,70, para ajudar nas despesas de implantação.

A instalação do cabeamento e dos equipamentos para acesso à internet, dentro dos limites de Montenegro, deve ser contratada diretamente pelo produtor junto às empresas prestadoras deste serviço. “Quando estiver tudo pronto, o agricultor paga e depois procura a Secretaria. Aprovada a concessão do benefício, será emitido o Termo de Fomento à Internet Rural ao beneficiário, com repasse do recurso diretamente na sua Conta Corrente”, explica o secretário.

Pré-requisitos

Para obtenção do incentivo, os interessados deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e preencher os seguintes requisitos:

- comprovar que a propriedade rural beneficiada está localizada dentro dos limites territoriais do município;

- apresentar matricula atualizada do imóvel original com menos de 180 dias ou cadastro do INCRA atualizado nos últimos 12 meses;

- apresentar o bloco de notas de Produtor Rural no município e estar em dia com o último censo anual de ICMS;

- estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Municipal;

- apresentar comprovante de residência da propriedade em que for instalada a internet, através de recibo de energia elétrica, telefone ou outro equivalente;

- comprovar, através de Nota Fiscal emitida pela empresa contratada, o valor do investimento realizado para a instalação do acesso à internet na propriedade rural.