Prefeitura de Montenegro desapropria Parque Tio Manduca as margens do Rio Caí


 

Prefeitura de Montenegro desapropria Parque Tio Manduca as margens do Rio Caí

A busca da Prefeitura por um espaço para a realização de eventos e rodeios tradicionalistas continua. Nesta sexta, foi publicado o decreto de desapropriação de parte da área do Parque Tio Manduca. O lote, que mede 62.122,76 metros quadrados, está ao lado do Balneário Municipal. A ideia é unir o novo terreno com uma fração das terras do Baixio para a construção da cancha e galpões para os animais.

A Administração Municipal acredita que esta é a solução ideal para ampliar a valorização do tradicionalismo. A única pista de rodeios existente ficava dentro do Parque Centenário e acabou desativada por dois motivos: a necessidade de reformulação do parque e a inadequação do local. O espaço em que eram realizadas as competições campeiras ficava próximo à rodovia RSC 287 e qualquer fuga de animais poderia causar acidentes fatais. Inclusive, já houve uma situação em que um boi se soltou e saiu correndo entre os frequentadores do Parque, colocando muita gente em perigo, sobretudo as crianças.

O secretário municipal de Gestão e Planejamento, Rafael Cruz, explica que a desapropriação é amigável. O Município está disposto a pagar até R$ 290 mil pelos 6,2 hectares desapropriados, mas, se os proprietários não concordarem, ainda pode ocorrer uma discussão judicial exclusivamente em torno do valor. “O Balneário Municipal tem espaços ociosos que, juntados à fração do Manduca que estamos assumindo, atenderão muito bem aos tradicionalistas”, destaca.

No ano passado, a pedido dos CTGs e outras entidades, a Administração tentou comprar toda a área do Manduca, de 196.600 metros quadrados, por R$ 1,5 milhão. Contudo, o prefeito Gustavo Zanatta retirou o projeto da Câmara antes da votação, diante da resistência da comunidade, que não concordou com a aplicação de um valor tão elevado num espaço que não podia ser integralmente aproveitado. Em torno de 7 hectares estão em Área de Preservação Permanente (APP).