Prefeitura de Montenegro prorroga prazo de cadastro para transporte universitário




Prefeitura de Montenegro prorroga prazo de cadastro para transporte universitário

A Prefeitura de Montenegro, por meio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), prorrogou o prazo para solicitação de subsídio ao transporte universitário referente ao primeiro semestre de 2023. Estudantes da Feevale, Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), Universidade do Vale do Rio do Sinos (Unisinos) e da Universidade de Caxias do Sul (UCS) - São Sebastião do Caí, interessados em receber o benefício, devem apresentar a documentação e preencher os formulários via plataforma digital pelo site da Prefeitura Municipal. O novo prazo é até às 16h30 desta sexta-feira (03).

De acordo com a secretária substituta da SMIC, Jenifer Almeida, o percentual do subsídio varia. Podem receber 50% os universitários que possuem renda familiar entre zero e 860 URMs, ou seja, até R$ 3.808,33. Para aqueles que têm renda familiar entre 860 URMs e 1.288 URMs (de R$ 3.808,33 até R$ 5.703,65), o incentivo é de 25% no custo das passagens.

A solicitação do subsídio deve ser feita via protocolo eletrônico no site da Prefeitura Municipal de Montenegro. As vagas serão limitadas e a aprovação depende do resultado do Credenciamento dos Transportadores que será definido de forma simultânea. Os dados e a documentação fornecida pelo estudante solicitante serão analisados pela Comissão de Avaliação do Subsídio. O aluno será informado quanto ao subsídio e a disponibilidade de rota dos transportadores no próprio protocolo online, conforme resultado do edital de credenciamento dos transportadores.

SAIBA MAIS

Passos para acessar as informações necessárias para conseguir o subsídio ao transporte universitário:


2 - No passo 01: fazer o cadastro inicial

3 – No passo 02: digitar no campo "Assunto": Subsídio Transporte Universitário

4 – Preencher o formulário digital e anexar a documentação obrigatória e complementar, se necessário.

A Concessão de Subsídio ao transporte escolar nos termos do art. 169 da Lei Orgânica do Município está condicionada ao completo preenchimento dos dados, apresentação dos documentos e observância da Lei nº 4.698, de 14 de agosto de 2007.

Mais informações podem ser obtidas através dos telefones 3632 9810 e 3649 8298.