Limite de ano dos veículos de transporte escolar em Montenegro
Limite de ano dos veículos de transporte escolar vai ser discutido na Câmara
A fixação da idade limite da frota de veículos que fazem o transporte escolar dentro do município de Montenegro é um dos assuntos que vai ser discutido nos próximos dias na Câmara de Vereadores. A proposta, sugerida pelo gabinete do vereador e presidente da Casa Talis Ferreira (PP), tem como objetivo saber se a lei, que rege este tipo de serviço vem sendo fiscalizada, já que implica no transporte de crianças e adolescentes.
De acordo com o decreto nº 5.161, de 25 de novembro de 2009, a vida útil dos veículos é de 10 anos para micro-ônibus e 15 para ônibus. Neste encontro está prevista a participação do Executivo Municipal, o Departamento de Transporte e Trânsito e as secretarias municipais de Gestão e Planejamento e Educação e Cultura. A reunião ainda não tem data definida para acontecer. A solicitação ainda depende de aprovação na sessão ordinária desta quinta-feira, 01.
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