Limite de ano dos veículos de transporte escolar em Montenegro

 

Limite de ano dos veículos de transporte escolar  em Montenegro

Limite de ano dos veículos de transporte escolar vai ser discutido na Câmara

A fixação da idade limite da frota de veículos que fazem o transporte escolar dentro do município de Montenegro é um dos assuntos que vai ser discutido nos próximos dias na Câmara de Vereadores. A proposta, sugerida pelo gabinete do vereador e presidente da Casa Talis Ferreira (PP), tem como objetivo saber se a lei, que rege este tipo de serviço vem sendo fiscalizada, já que implica no transporte de crianças e adolescentes.

De acordo com o decreto nº 5.161, de 25 de novembro de 2009, a vida útil dos veículos é de 10 anos para micro-ônibus e 15 para ônibus. Neste encontro está prevista a participação do Executivo Municipal, o Departamento de Transporte e Trânsito e as secretarias municipais de Gestão e Planejamento e Educação e Cultura. A reunião ainda não tem data definida para acontecer. A solicitação ainda depende de aprovação na sessão ordinária desta quinta-feira, 01.