Desconto do IPTU VERDE

 



Desconto do IPTU VERDE

O IPTU Verde traz descontos para aqueles que adotam práticas sustentáveis em sua residência. Saiba como funciona.

No Brasil, qualquer proprietário de imóveis situados em zonas urbanas precisa pagar um tributo previsto na Constituição, chamado de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor deste pode chegar a até 3% do valor de venda do imóvel. Mas você sabia que algumas prefeituras instituíram descontos para os cidadãos que adotam práticas sustentáveis em residências e edifícios? A iniciativa é conhecida como IPTU verde.

A concessão é oferecida somente para aqueles que praticam ações benéficas à preservação do meio ambiente e conseguem comprová-las. Por exemplo, empreendimentos que realizarem práticas sustentáveis na construção civil, como a gestão de resíduos sólidos e a redução do consumo de água, podem ser agraciados com o desconto. Quer entender melhor o programa IPTU verde? Continue a leitura!
O que é IPTU verde?

Devido aos crescentes apelos mundiais a respeito do combate às mudanças climáticas, as prefeituras passaram a aprovar leis próprias, fato que deu origem a elaboração do IPTU verde como um meio de promover a sustentabilidade das regiões e contribuir para o cumprimento do compromisso assumido pelo Brasil no Acordo de Paris.

Sendo assim, o IPTU verde é uma política pública criada para incentivar construções e medidas sustentáveis através de descontos no IPTU de contribuintes que adotam ações ecológicas em seus imóveis, bem como geradores de energia limpa, aproveitamento bioclimático ou sistemas de reutilização de água.

Por se tratar de um tributo municipal, os descontos e medidas variam de acordo com cada localidade, mas o percentual de abatimento concedido pode ser de 5% a 20%.
Quais medidas acionam o IPTU “sustentável”?

Há diversas práticas ecológicas e soluções sustentáveis que podem ser empregadas no seu imóvel para que você obtenha os descontos do IPTU verde, seja durante ou após a construção do bem. Confira abaixo os principais:Uso de materiais recicláveis na construção;
Método de construção que aproveita recursos naturais, como a luz do sol para diminuir a utilização de aparelhos elétricos;
Plantio de árvores proporcional à metragem do imóvel;
Sistemas de tratamento e reuso da água residual do empreendimento;
Estrutura para reutilização da água da chuva;
Painel solar para geração de energia.
Como posso solicitar o IPTU verde?

Os descontos do IPTU verde variam de acordo com o município. Por isso, caso você tenha interesse em solicitar o benefício, é necessário verificar se a sua cidade já pratica o IPTU verde, uma vez que não são todos os municípios que aplicam a medida.

Se o local onde você reside oferece o benefício, procure conhecer as regras da Lei Municipal ou o Decreto que regulamenta o programa. Grande parte das cidades que aplicam a vantagem possuem, em seus sites oficiais, uma página específica com todas as explicações e a área para fazer o cadastro.

É preciso apresentar os documentos exigidos para dar entrada no pedido de adesão ao programa. Fique atento: algumas cidades concedem o desconto somente para novas construções, mas já há aquelas que contemplam também contribuintes que investiram em soluções sustentáveis após a construção.

O período para realizar a inscrição também varia de acordo com cada prefeitura, algumas requerem que o cadastro seja feito no ano anterior da cobrança, enquanto outras dão um prazo mais próximo ao recebimento dos carnês.

Vale ressaltar que para solicitar o IPTU verde, caso seja o início de uma obra, as práticas sustentáveis devem estar devidamente sinalizadas no projeto. Se tratando de soluções de sustentabilidade aplicadas após a construção, por exemplo a instalação de sistema de energia solar, você deve apresentar a documentação técnica e o certificado do projeto.
Como funciona o IPTU verde?

Quando o desconto entrar em vigor após o cadastro, o funcionamento do mesmo vai depender de cada prefeitura. No entanto, existem cinco métodos usados nas cidades do Brasil para proporcionar o abatimento, entre eles: 
1. Percentuais cumulativos

São listadas quais medidas podem gerar determinado valor de desconto. Os pontos podem se acumular ao passo que mais medidas forem tomadas, até atingir o limite estabelecido pela norma.

2. Percentuais não cumulativos

Existem conjuntos de medidas que originam certa porcentagem de desconto, mas os percentuais de conjuntos distintos não podem ser somados para elevar o abono.

3. Percentual variável

Nessa modalidade, o percentual de desconto se modifica de acordo com detalhes específicos, por exemplo, a proporção entre a metragem do imóvel construído com o material ecológico.

4. Percentual fixo

A prefeitura concede um desconto específico para um ou mais medidas previstas na legislação implementada.

5. Pontos e classes

O município contempla o contribuinte por meio do sistema de pontuação. Dependendo do número de pontos, o imóvel irá atingir certa classe. Cada classe tem um percentual de desconto, por exemplo, 20 pontos para a Classe 1 e 5% de desconto, 30 pontos para a Classe 2 e 8% de desconto.

A cidade de Salvador, que tem um sistema sólido de IPTU verde, utiliza essa modalidade. A certificação corresponde à pontuação obtida pelo contribuinte. Os descontos concedidos variam de “bronze”, que equivale ao mínimo de 50 pontos, “prata”, correspondente ao mínimo de 70 pontos, e “ouro”, ao mínimo de 100 pontos. O percentual a ser descontado na tributação do IPTU corresponde a 5%, 7% ou 10%, respectivamente.