Dicas para os eleitores !
1. O que preciso para votar?
1.1.Você precisa obrigatoriamente de duas coisas:
1.1.1. Comparecer na sua seção eleitoral com um documento oficial de
identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Motorista (CNH), Carteira
de Trabalho (CTPS), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Categoria
Profissional reconhecida por lei (OAB, CREA, CRM, CRA, etc.), e-Título (via digital
do Título de Eleitor, que pode ser baixado e utilizado como documento de
identificação para os eleitores que já realizaram o cadastro biométrico e tenham a
fotografia disponibilizada no aplicativo);
1.1.2. Saber o local onde vota. Caso não lembre o local busque esta
informação com antecedência no site do Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome), pelo SOS
Eleitor (telefone no 148) ou no Cartório Eleitoral (51 3632 3880 / zon031@tre-
rs.jus.br).
2.2. Ainda, para uma eleição mais tranquila, podes levar:
2.2.1. Caneta, para evitar o uso da caneta da seção;
2.2.2. Colinha, para votar mais rápido!
Ao entrar na seção eleitoral deverá apresentar ao presidente o
documento oficial de identificação com foto e colocar o celular, tablet,
máquina fotográfica ou equipamento similar no local onde o presidente da
mesa indicar.
2. Qual a ordem de votação dos cargos?
1o) Deputada(o) Federal (4 dígitos);
2o) Deputada(o) Estadual (5 dígitos);
3o) Senador(a) (3 dígitos);
4o) Governador(a) / Vice-Governador(a) (2 dígitos);
Rua Doutor Bruno de Andrade, 1.809 – Montenegro/RS – CEP 92.524-610
www.tre-rs.jus.br – zon031@tre-rs.jus.br – Telefones com WhatsApp: (51) 3632-3880 / (51) 99871-1440
JUSTIÇA ELEITORAL
31a ZONA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
5o) Presidente / Vice-Presidente (2 dígitos).
Não tenha pressa. Esse é um momento muito importante. Certifique-se
de que esteja digitando o número correspondente ao seu candidato no respectivo
cargo. Olhe para a foto do seu candidato antes de “confirmar”. Ou seja, só aperte o
botão “CONFIRMA” após ver a foto do seu candidato.
Nesta eleição teremos uma novidade! O eleitor só conseguirá
CONFIRMAR o voto 1 segundo após digitar o voto na urna eletrônica.
Não esqueça de levar os nomes anotados em uma “colinha”.
3. Não estarei na cidade onde voto no dia da eleição? Como
justifico?
A forma mais fácil de justificar é pelo app “e-Título”, podendo o eleitor, no
dia da eleição, justificar no próprio app, sem sair de casa! Basta selecionar a opção
de justificar e o aplicativo identificará pelo georreferenciamento que o eleitor está
fora de sua cidade, habilitando a justificativa.
Caso não consiga justificar pelo app o eleitor pode justificar em qualquer
seção eleitoral. Para a justificativa na seção eleitoral deverá apresentar um
documento oficial com foto e o número do título de eleitor. Por isso, caso não tenha
o número do Título, busque o número com antecedência no site do Tribunal
Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-
por-nome), pelo SOS Eleitor (telefone no 148) ou no Cartório Eleitoral (51 3632 3880
/ zon031@tre-rs.jus.br).
4. Estarei na minha cidade no dia da votação, mas não poderei votar.
Como justifico?
O eleitor que não vota deve apresentar justificativa em até 60 dias após a
Eleição, que pode ser feita pelo sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/) ou pelo
próprio aplicativo “e-Título”. No caso do eleitor que está em sua cidade e não vota
no dia da eleição, para justificar é necessário apresentar no sistema uma foto do
documento que comprove o motivo de não ter votado. Ainda, caso não consiga
Rua Doutor Bruno de Andrade, 1.809 – Montenegro/RS – CEP 92.524-610
www.tre-rs.jus.br – zon031@tre-rs.jus.br – Telefones com WhatsApp: (51) 3632-3880 / (51) 99871-1440
JUSTIÇA ELEITORAL
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pelas vias eletrônicas, a justificativa pode ser apresentada em qualquer Cartório
Eleitoral.
5. Não votei nem justifiquei. Qual a consequência?
O eleitor que não vota nem justifica a ausência deve pagar uma multa de
R$ 3,51 por eleição ausente. A multa pode ser paga com pix ou cartão de crédito no
site da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-
multas). Caso não consiga pagar com pix ou cartão de crédito, no mesmo site
poderá gerar a guia de multa que deve ser paga somente no Banco do Brasil. Ainda,
a guia pode ser gerada no app “e-Título” ou retirada na sede de qualquer Cartório
Eleitoral.
6. Qual a grande dica para uma votação tranquila?
Baixe o quanto antes o aplicativo “e-Título” no seu celular! Com ele
você saberá previamente se sua situação está regular e seu local de votação.
Muitos eleitores tiveram a seção eleitoral ou o local de votação alterado, e só
perceberão isto no dia da eleição. Evite estes contratempos e veja já qual sua seção
e seu local de votação no aplicativo “e-Título” que ficará disponível para
download somente até o dia 01/10/2022! No dia da eleição não será possível baixar o app.
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