Dicas para os eleitores !





Dicas para os eleitores !

1. O que preciso para votar?

1.1.Você precisa obrigatoriamente de duas coisas:

1.1.1. Comparecer na sua seção eleitoral com um documento oficial de

identificação com foto (Carteira de identidade, Carteira de Motorista (CNH), Carteira

de Trabalho (CTPS), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Categoria

Profissional reconhecida por lei (OAB, CREA, CRM, CRA, etc.), e-Título (via digital

do Título de Eleitor, que pode ser baixado e utilizado como documento de

identificação para os eleitores que já realizaram o cadastro biométrico e tenham a

fotografia disponibilizada no aplicativo);


1.1.2. Saber o local onde vota. Caso não lembre o local busque esta

informação com antecedência no site do Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome), pelo SOS


Eleitor (telefone no 148) ou no Cartório Eleitoral (51 3632 3880 / zon031@tre-

rs.jus.br).


2.2. Ainda, para uma eleição mais tranquila, podes levar:

2.2.1. Caneta, para evitar o uso da caneta da seção;

2.2.2. Colinha, para votar mais rápido!

Ao entrar na seção eleitoral deverá apresentar ao presidente o

documento oficial de identificação com foto e colocar o celular, tablet,

máquina fotográfica ou equipamento similar no local onde o presidente da

mesa indicar.


2. Qual a ordem de votação dos cargos?

1o) Deputada(o) Federal (4 dígitos);

2o) Deputada(o) Estadual (5 dígitos);

3o) Senador(a) (3 dígitos);

4o) Governador(a) / Vice-Governador(a) (2 dígitos);


Rua Doutor Bruno de Andrade, 1.809 – Montenegro/RS – CEP 92.524-610


www.tre-rs.jus.br – zon031@tre-rs.jus.br – Telefones com WhatsApp: (51) 3632-3880 / (51) 99871-1440


JUSTIÇA ELEITORAL


31a ZONA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

5o) Presidente / Vice-Presidente (2 dígitos).

Não tenha pressa. Esse é um momento muito importante. Certifique-se

de que esteja digitando o número correspondente ao seu candidato no respectivo

cargo. Olhe para a foto do seu candidato antes de “confirmar”. Ou seja, só aperte o

botão “CONFIRMA” após ver a foto do seu candidato.


Nesta eleição teremos uma novidade! O eleitor só conseguirá


CONFIRMAR o voto 1 segundo após digitar o voto na urna eletrônica.

Não esqueça de levar os nomes anotados em uma “colinha”.

3. Não estarei na cidade onde voto no dia da eleição? Como

justifico?


A forma mais fácil de justificar é pelo app “e-Título”, podendo o eleitor, no

dia da eleição, justificar no próprio app, sem sair de casa! Basta selecionar a opção

de justificar e o aplicativo identificará pelo georreferenciamento que o eleitor está

fora de sua cidade, habilitando a justificativa.

Caso não consiga justificar pelo app o eleitor pode justificar em qualquer

seção eleitoral. Para a justificativa na seção eleitoral deverá apresentar um

documento oficial com foto e o número do título de eleitor. Por isso, caso não tenha

o número do Título, busque o número com antecedência no site do Tribunal

Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-

por-nome), pelo SOS Eleitor (telefone no 148) ou no Cartório Eleitoral (51 3632 3880

/ zon031@tre-rs.jus.br).


4. Estarei na minha cidade no dia da votação, mas não poderei votar.

Como justifico?


O eleitor que não vota deve apresentar justificativa em até 60 dias após a

Eleição, que pode ser feita pelo sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/) ou pelo

próprio aplicativo “e-Título”. No caso do eleitor que está em sua cidade e não vota

no dia da eleição, para justificar é necessário apresentar no sistema uma foto do

documento que comprove o motivo de não ter votado. Ainda, caso não consiga

Rua Doutor Bruno de Andrade, 1.809 – Montenegro/RS – CEP 92.524-610

www.tre-rs.jus.br – zon031@tre-rs.jus.br – Telefones com WhatsApp: (51) 3632-3880 / (51) 99871-1440

JUSTIÇA ELEITORAL

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pelas vias eletrônicas, a justificativa pode ser apresentada em qualquer Cartório

Eleitoral.


5. Não votei nem justifiquei. Qual a consequência?

O eleitor que não vota nem justifica a ausência deve pagar uma multa de

R$ 3,51 por eleição ausente. A multa pode ser paga com pix ou cartão de crédito no

site da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-

multas). Caso não consiga pagar com pix ou cartão de crédito, no mesmo site

poderá gerar a guia de multa que deve ser paga somente no Banco do Brasil. Ainda,

a guia pode ser gerada no app “e-Título” ou retirada na sede de qualquer Cartório

Eleitoral.


6. Qual a grande dica para uma votação tranquila?

Baixe o quanto antes o aplicativo “e-Título” no seu celular! Com ele

você saberá previamente se sua situação está regular e seu local de votação.

Muitos eleitores tiveram a seção eleitoral ou o local de votação alterado, e só

perceberão isto no dia da eleição. Evite estes contratempos e veja já qual sua seção

e seu local de votação no aplicativo “e-Título” que ficará disponível para

download somente até o dia 01/10/2022! No dia da eleição não será possível baixar o app.