Todos os estabelecimentos que possuem atendimento presencial deverão ter acessibilidade de 18 a 48 meses em Montenegro


 

Todos os estabelecimentos que possuem atendimento presencial deverão ter acessibilidade de 18 a 48 meses em Montenegro

Após um período de reavaliação do texto, com a participação de representantes do comércio e do setor de serviços, a Administração Municipal está reencaminhando à Câmara, para votação, o projeto de lei que dispõe sobre a acessibilidade às edificações e aos logradouros de uso público. O texto alinha e disciplina normas que já estão previstas nas legislações federal e estadual para as edificações onde funcionam empresas e repartições do governo. O objetivo é facilitar a vidas das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, entre elas, os idosos.

A primeira providência será a criação de uma Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), com a função de auxiliar na elaboração de políticas públicas, programas, projetos e ações incidentes sobre o espaço construído da cidade. O grupo terá será seis membros, com três representantes do poder público e três da sociedade civil. Entre as suas atribuições, estarão as de opinar sobre aspectos relacionados com a circulação e o transporte, remoção de barreiras arquitetônicas e urbanísticas e acesso às edificações.

De acordo com o texto, todos os estabelecimentos públicos e privados que possuem atendimento presencial deverão adequar suas instalações em prazos que vão de 18 a 48 meses. A menos que possam comprovar, através de um laudo técnico a ser avaliado pela Comissão, que não existem soluções. Só serão válidos documentos produzidos por profissionais devidamente habilitados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

A acessibilidade deverá ser garantida por mecanismos como rampas, elevadores, corrimões, pisos especiais, sinalização sonora, iluminação específica e outros, dependendo do tipo de instalação. Na justificativa do projeto, o prefeito Gustavo Zanatta destaca o alcance social da proposta. “As pessoas com deficiência e os idosos são cidadãos e merecem um tratamento digno, assim como o direito de ir e vir para onde quiserem, independente das suas limitações”, afirma.

Como o projeto está sendo protocolado na Câmara nesta quinta-feira, a análise do texto deve começar na próxima semana. Não há previsão de quando ocorrerá a votação.

SAIBA MAIS: 


Quem terá de se adaptar?

- sedes de Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

- prédios onde funcionam órgãos ou entidades públicas da administração direta e indireta;

- estabelecimentos de ensino, saúde, assistência social, bibliotecas;

- supermercados, centros de compras e lojas de departamentos;

- instituições financeiras e bancárias;

- terminais aeroviários, rodoviários e ferroviários;

- cartórios e tabelionatos;

- consultórios médicos;

- estádios, ginásios, cinemas, clubes e teatros;

- parques e praças;

- auditórios para convenções, congressos e conferências;

- bares e restaurantes;

- hotéis, motéis, flats, apart hotéis, pousadas, pensionatos, asilos e albergues;

- sindicatos e associações profissionais;

- igrejas, templos e cemitérios;


Como será formada a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA)?


- um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;

- um representante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

- um representante da Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas;

- dois representantes da Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Montenegro (AEMO), sendo um arquiteto e um engenheiro civil;

- um representante da Associação dos Deficientes Físicos e Ostomizados (ASSDEFO).



O que acontece com quem não fizer as adequações?

I - notificação prévia para que, no prazo de 60 dias, execute as obras e serviços necessários;

II - decorrido o prazo sem que a execução tenha ocorrido, multa de 300 URM’s, ou seja, R$ 1.253,64;

III - não realizadas as obras e serviços no prazo de 60 dias após a aplicação da multa, será cassado o alvará de funcionamento.