ECA - Entrega voluntária de crianças recém-nascidas
Ainda pouco conhecida da população, a entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção.
O tema ganhou destaque depois que a atriz Klara Castanho, de 21 anos, revelou no mês de junho, em rede social, ter aderido ao procedimento após ter sido vítima de estupro. O caso foi divulgado por colunistas sociais.
A lei, contudo, garante o sigilo total à mulher grávida que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não será responsabilizada.
Ao manifestar em qualquer hospital público, posto de atendimento, conselho tutelar ou outra instituição do sistema de proteção à infância a vontade de fazer a entrega, a gestante deve ser obrigatoriamente encaminhada ao Poder Judiciário. Tudo deve ser supervisionado por uma Vara da Infância e acompanhado pelo Ministério Público.
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