Eleições 2022




1. TÍTULOS CANCELADOS:

Dezenas de eleitores, diariamente, estão realizando contato com o Cartório Eleitoral apreensivos em razão de vídeo que circula nas redes sociais que relata que a Justiça Eleitoral está cancelando, sem motivo, o Título de eleitores com mais de 70 anos. Contudo, a informação não é verídica, sendo que a Justiça Eleitoral não realiza o cancelamento indiscriminado do Título de Eleitor em nenhuma faixa etária.

As possibilidades mais comuns de cancelamento do Título de Eleitor decorrem:

a) da ausência de comparecimento à revisão do eleitorado com identificação biométrica, quando são cancelados os Títulos de quem não realiza o procedimento, independentemente da idade. No caso da 31ª Zona Eleitoral, a última vez que Títulos de Eleitor foram cancelados por esta razão foi antes das Eleições de 2014 (para os eleitores de Maratá e Pareci Novo) e antes das Eleições de 2016 (para os eleitores de Brochier e São José do Sul). Por sua vez, os eleitores de Montenegro que ainda não realizaram a biometria ainda não tiveram o Título de Eleitor cancelado em razão da pandemia. Este cancelamento será realizado somente quando a coleta de dados biométricos for retomada, o que não será realizado antes das eleições 2022;

b) por não votar em 3 eleições consecutivas. Neste caso, somente são cancelados os Títulos dos eleitores alfabetizados que, na data das eleições, possuem entre 18 e 69 anos. A última vez que Títulos foram cancelados por este fato foi em 2019, quando foram cancelados as inscrições dos eleitores que não compareceram, não justificaram a ausência e nem pagaram as multas das ausências nas eleições de 2016 (1º turno) e 2018 (1º e 2º turno).

Assim, caso o eleitor tenha dúvida sobre a situação eleitoral, basta realizar uma consulta no site do TSE, no seguinte link:


Se nele consta a informação "REGULAR", o eleitor não deve se preocupar e poderá votar nas próximas eleições. Já se constar que está "CANCELADO", deverá providenciar a regularização o quanto antes para estar habilitado a votar. O prazo para regularização terminará no dia 4 de maio.

2. PRAZO:

Para votar nas Eleições de 2022 o eleitor deve estar com o Título em situação regular até o dia 04/05/2022. Nesse dia terminará o prazo para:

2.1. Fazer o primeiro Título de Eleitor, podendo realizar o alistamento os nascidos em 02/10/2006 ou antes;

2.2. Atualizar algum dado no Título de Eleitor (por exemplo, nomes alterados em razão de casamento ou divórcio);

2.3. Transferir o local de votação, inclusive para seção com acessibilidade;

2.4. Regularizar o Título de Eleitor cancelado.


3. COMO FAZER?


3.1. Atendimento digital:

Todos os serviços da Justiça Eleitoral estão disponíveis na plataforma JE Digital, que pode ser acessada no seguinte link: https://jedigital.tre-rs.jus.br/, ou seja, todo o atendimento pode ser realizado remotamente, sem a necessidade de comparecer ao Cartório Eleitoral.

No site, além do alistamento eleitoral, da atualização de dados, da transferência e da regularização do Título cancelado, o eleitor pode quitar as multas por ausência em eleições anteriores. Destacamos que a cobrança da multa por ausência nas eleições de 2020 está suspensa em razão da pandemia do novo Coronavírus, enquanto as multas por ausência aos pleitos anteriores está sendo cobrada normalmente. O pagamento da guia de multa deve ser realizado no Banco do Brasil com guia ou mediante pix ou cartão de crédito, cuja opção pode ser selecionada no site. Anexo ao presente e-mail segue ilustração com QR Code que direciona aos principais serviços digitais.

Da mesma forma, os eleitores de Montenegro que não coletaram os dados biométricos no ano de 2019 poderão votar normalmente nas Eleições de 2022, já que o cancelamento do Título ainda não foi efetivado em razão da pandemia do novo Coronavírus. Assim, os eleitores de Montenegro que não fizeram a biometria deverão realizar contato com o Cartório no início do próximo ano, para verificar se o procedimento de coleta de dados biométricos foi retomado.

Caso o eleitor tenha alguma dificuldade para realizar o atendimento remoto, pode realizar contato com o Cartório para auxílio através do WhatsApp dos telefones 51 3632 3880 e 51 99871 1440. O atendimento nestes telefones estará disponível até o dia 29 de abril. Nos dias 2, 3 e 4 de maio será suspenso o atendimento pelo WhatsApp e o atendimento telefônico será realizado pelo telefone 148.


3.2. Atendimento presencial:


Alternativamente, o atendimento pode ser realizado na sede do Cartório Eleitoral, sendo disponibilizado o agendamento no site do TRE/RS: https://eleitor.tre-rs.jus.br/agendamento

Para o atendimento presencial o interessado deve comparecer ao Cartório Eleitoral no horário agendado, munido de comprovante de vacinação contra a COVID-19 (uma dose da Janssen ou duas doses dos demais fabricantes) ou de teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72 horas, além de documento oficial de identificação com foto. Destacamos que a apresentação do comprovante de vacinação ou do teste negativo é exigência para a entrada nas dependências da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul se dá por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Atendimentos mediante agendamento pela internet estão disponíveis até o dia 28 de abril ou enquanto durarem as vagas. Nos dias 2, 3 e 4 de maio o atendimento será por ordem de chegada, limitado ao horário de expediente do Cartório.


4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


Para o atendimento o eleitor deve apresentar documento de identificação oficial e comprovante de vínculo com o município.

4.1. Como documento de identidade pode ser apresentado:

4.1.1. Carteira de Identidade;

4.1.2. Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, etc);

4.1.3. Certidões de Nascimento ou Casamento;

4.1.4. Carteira de Trabalho em sua via física;

4.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (exceto para o alistamento eleitoral);

4.1.6. Certificado de quitação com o serviço militar ou documento equivalente para jovens do gênero masculino, nascidos no ano de 2003, que irão fazer o primeiro Título.

4.2. Já como comprovante de vínculo são aceitos diversos documentos, que devem estar no nome do eleitor ou de familiar próximo, com a comprovação do vínculo familiar mediante documentos de identificação. Dentre os principais documentos utilizados destacamos:

4.2.1. Contas de água, luz, telefone, provedor de internet ou de TV por assinatura;

4.2.2. Boletos diversos;

4.2.3. Notas Fiscais e cupons fiscais;

4.2.4. Carteira de Trabalho assinada no município.


5. TÍTULO DE ELEITOR (IMPRESSO E DIGITAL):


Como novidade, o eleitor, caso deseje ter uma via impressa do Título, pode emitir o documento em seu novo formato, diretamente no site do TSE, https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/ selecionando a opção "Imprimir o Título Eleitoral". Após, basta imprimir o arquivo gerado. Lembramos ainda que o está disponível o Título digital, podendo o interessado baixar no celular o app "e-Titulo", aplicativo que é a via digital do Título de Eleitor, que igualmente substitui o Título impresso. Anexo ao presente e-mail segue ilustração do novo modelo do Título de Eleitor em sua via impressa.


6. ATENÇÃO AO PRAZO FINAL E AOS TRANSTORNOS

Por fim, destacamos a importância dos interessados realizarem o atendimento com a maior brevidade possível, no máximo até o dia 29/04/2022, visando evitar os tradicionais transtornos do final do prazo. Nos últimos dias de atendimento (2, 3 e 4 de maio) são esperadas filas de 4 horas de espera, bem como o lento e instável atendimento digital, que fica sobrecarregado pela elevada demanda de acessos simultâneos.