Prefeitura de Montenegro anula autorização para aterro de lixo tóxico




Prefeitura de Montenegro anula autorização para aterro de lixo tóxico


O prefeito em exercício, Cristiano Braatz, acaba de anular a autorização concedida em 2020, no governo anterior, para a instalação de uma central de disposição de resíduos na localidade de Pesqueiro. O projeto é da Fundação ProAmb Conhecimento e Tecnologia e prevê a deposição até mesmo de lixo tóxico oriundo de outras cidades no local. A decisão levou em conta parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após análise técnica e jurídica da situação.

No processo de 2020, na página 7, verifica-se a emissão de “Certidão Ambiental Municipal”, apontando que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente “nada tem a opor” com relação à instalação do empreendimento. Além disso, o documento “autoriza o empreendimento a receber resíduos devidamente licenciados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam)”.

Para a PGM e a SMMA, a declaração de “nada tem a opor” deveria listar todas as condicionantes que trariam impacto ao licenciamento do empreendimento, dando ciência destas à Fepam. Inclusive, deveria haver menção ao artigo 207 da Lei Orgânica, esclarecendo que a implantação ou execução de atividades públicas ou privadas que possam representar grande risco, direto ou indireto de modificação significativa da qualidade de recursos ambientais, da Biota, da segurança ou do bem-estar da população na área do município, dependerão, além das exigências estabelecidas em Lei, também da consulta à população (plebiscito). Nestas operações, está incluída a implantação de depósitos de lixo tóxico.

Além disso, não consta no processo a necessária apresentação de “certidão de zoneamento”, que traz consigo estudo de impacto de vizinhança, previsto no artigo 82 da Lei Municipal 4759/2007, e tampouco aprovação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor. “Desta forma, o ato administrativo em tela possui um vício insanável, não podendo ser convalidado, ou seja, não se pode manter uma certidão de “nada tem a opor” quando a legislação local e o Plano Diretor mencionam a exigência de aprovação pelo Conselho do Plano Diretor, artigo 82 da Lei 4759/2007, e de Plebiscito. A certidão fornecida não menciona nenhuma destas exigências, as quais devem ser requeridas quando da solicitação de Licença Prévia junto ao órgão responsável”, indica o parecer entregue ao prefeito nesta tarde.

A anulação sugerida no parecer e acatada pelo prefeito em exercício encontra amparo na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Segundo o documento, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A decisão agora será comunicada à Fepam, para que qualquer tipo de licenciamento deixe de ser emitido até que ocorra o atendimento a todas as condicionantes previstas na legislação municipal. Hoje à noite, o prefeito em exercício, Cristiano Braatz, acompanhado do titular, Gustavo Zanatta, irá a Pesqueiro conversar com a comunidade sobre o assunto.