Informações importantes para O ELEITORADO DE MONTENEGRO E REGIAO

Informações importantes para O ELEITORADO DE MONTENEGRO E REGIAO  



Dia 02 de outubro do corrente ano serão realizadas eleições gerais.  Abaixo informações importantes para O ELEITORADO:

1. PRAZO:

Para votar nas Eleições de 2022 o eleitor deve estar com o Título em situação regular até o dia 04/05/2022. Nesse dia terminará o prazo para:

1.1. Fazer o primeiro Título de Eleitor, podendo realizar o alistamento os nascidos em 02/10/2006 ou antes;

1.2. Atualizar algum dado no Título de Eleitor (por exemplo, nomes alterados em razão de casamento ou divórcio);

1.3. Transferir o local de votação, inclusive para seção com acessibilidade;

1.4. Regularizar o Título de Eleitor cancelado.


2. COMO FAZER?

2.1. Atendimento digital:


Todos os serviços da Justiça Eleitoral estão disponíveis na plataforma JE Digital, que pode ser acessada no seguinte link: https://jedigital.tre-rs.jus.br/, ou seja, todo o atendimento pode ser realizado remotamente, sem a necessidade de comparecer ao Cartório Eleitoral.


No site, além do alistamento eleitoral, da atualização de dados, da transferência e da regularização do Título cancelado, o eleitor pode quitar as multas por ausência em eleições anteriores. Destacamos que a cobrança da multa por ausência nas eleições de 2020 está suspensa em razão da pandemia do novo Coronavírus, enquanto as multas por ausência aos pleitos anteriores está sendo cobrada normalmente. O pagamento da guia de multa deve ser realizado no Banco do Brasil com guia ou mediante pix ou cartão de crédito, cuja opção pode ser selecionada no site. Anexo ao presente e-mail segue ilustração com QR Code que direciona aos principais serviços digitais.


Da mesma forma, os eleitores de Montenegro que não coletaram os dados biométricos no ano de 2019 poderão votar normalmente nas Eleições de 2022, já que o cancelamento do Título ainda não foi efetivado em razão da pandemia do novo Coronavírus. Assim, os eleitores de Montenegro que não fizeram a biometria deverão realizar contato com o Cartório no início do próximo ano, para verificar se o procedimento de coleta de dados biométricos foi retomado.

Caso o eleitor tenha alguma dificuldade para realizar o atendimento remoto, pode realizar contato com o Cartório para auxílio através do WhatsApp dos telefones 51 3632 3880 e 51 99871 1440.

2.2. Atendimento presencial:

Alternativamente, o atendimento pode ser realizado na sede do Cartório Eleitoral, sendo disponibilizado o agendamento no site do TRE/RS: https://eleitor.tre-rs.jus.br/agendamento

Para o atendimento presencial o interessado deve comparecer ao Cartório Eleitoral no horário agendado, munido de comprovante de vacinação contra a COVID-19 (uma dose da Janssen ou duas doses dos demais fabricantes) ou de teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72 horas, além de documento oficial de identificação com foto. Destacamos que a apresentação do comprovante de vacinação ou do teste negativo é exigência para a entrada nas dependências da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul se dá por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.





3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Para o atendimento o eleitor deve apresentar documento de identificação oficial e comprovante de vínculo com o município.

3.1. Como documento de identidade pode ser apresentado:

3.1.1. Carteira de Identidade;

3.1.2. Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, etc);

3.1.3. Certidões de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Carteira de Trabalho em sua via física;

3.1.5. Carteira Nacional de Habilitação (exceto para o alistamento eleitoral);

3.1.6. Certificado de quitação com o serviço militar ou documento equivalente para jovens do gênero masculino, nascidos no ano de 2003, que irão fazer o primeiro Título.

3.2. Já como comprovante de vínculo são aceitos diversos documentos, que devem estar no nome do eleitor ou de familiar próximo, com a comprovação do vínculo familiar mediante documentos de identificação. Dentre os principais documentos utilizados destacamos:

3.2.1. Contas de água, luz, telefone, provedor de internet ou de TV por assinatura;

3.2.2. Boletos diversos;

3.2.3. Notas Fiscais e cupons fiscais;

3.2.4. Carteira de Trabalho assinada no município.




4. TÍTULO DE ELEITOR (IMPRESSO E DIGITAL):

Como novidade, o eleitor, caso deseje ter uma via impressa do Título, pode emitir o documento em seu novo formato, diretamente no site do TSE, https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/ selecionando a opção "Imprimir o Título Eleitoral". Após, basta imprimir o arquivo gerado. Lembramos ainda que o está disponível o Título digital, podendo o interessado baixar no celular o app "e-Titulo", aplicativo que é a via digital do Título de Eleitor, que igualmente substitui o Título impresso. Anexo ao presente e-mail segue ilustração do novo modelo do Título de Eleitor em sua via impressa.


Por fim, destacamos a importância dos interessados realizarem o atendimento com a maior brevidade possível visando evitar os tradicionais transtornos do final do prazo. Nos últimos dias de atendimento é costumeiro o longo tempo de espera em filas, que superam 3 horas, bem como o lento e instável atendimento digital, que fica sobrecarregado pela elevada demanda de acessos simultâneos.