Lei para proibir a circulação e uso de carroças em Montenegro



Lei para proibir a circulação e uso de carroças em Montenegro


O projeto que visa proibir a circulação e uso de veículos de tração animal no perímetro urbano de Montenegro foi entregue pelo prefeito Gustavo Zanatta e o vice Cristiano Braatz na tarde desta quarta-feira, 08, ao Legislativo. O recebimento do documento foi feito pelo presidente da Casa, o vereador Juarez Vieira da Silva (PTB) que estava acompanhado pelo vice-presidente Felipe Kinn(MDB) e por Talis Ferreira (PP).

O documento prevê diversas ações que, além da proibição da circulação dos veículos de tração animal (VTAs), vão dar condições para que os condutores e seus dependentes possam exercer suas atividades. O projeto ainda depende de análise do Legislativo, mas a ideia é substituir os VTAs por outros meios de transporte e deslocamento. Para que isso aconteça o Executivo Municipal vai realizar um cadastramento social dos condutores, promovendo a qualificação para inserção no mercado de trabalho.

A lei determina um prazo de, no máximo, dois anos para o cadastramento dos condutores de veículos com tração animal na Secretaria de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania. Depois deste período, fica proibido o trânsito destes veículos no perímetro urbano do município.

 Quem descumprir a regra será notificado e, em caso de reincidência, multado, com apreensão do veículo e do animal. A multa pode chegar a 100 Unidades de Referência Municipais (URMs), ou seja, R$ 376,00.