Lei para doação de alimentos em Montenegro

Lei para doação de alimentos em Montenegro


Projeto de Lei voltado para doação de alimentos é aprovado pela CGP

O Brasil é um dos 10 países que mais desperdiçam alimentos no mundo. De acordo com um levantamento da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, a FAO. Por ano são jogados fora 26,3 milhões de toneladas de alimentos. Este montante desperdiçado poderia satisfazer as necessidades nutricionais de 11 milhões de pessoas.

Foi pensando em encontrar uma alternativa para diminuir o desperdício de alimentos, produzidos em bares e restaurantes, que a vereadora Camila de Oliveira (Republicanos) fez a indicação ode um projeto de lei ao Executivo Municipal para a implantação ode uma lei que dê respaldo aos donos destes estabelecimentos na hora de doar para quem necessita o alimento que sobra nas panelas e nas cubas. “Precisamos ter um olhar atento para esta questão. O dono do restaurante pode doar o alimento que sobra mais precisar ter um resguardo jurídico. E, claro, não vai fazer a doação de alimentos impróprios para consumo”, destacou.

De acordo com a lei, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos como empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a doar os produtos não consumidos. A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.

A indicação de projeto de lei foi aprovada pela Comissão Geral de Pareceres e, agora, segue para votação em plenário na sessão ordinária da próxima quinta-feira, 28. Se aprovado pelos demais legisladores a matéria segue para sanção do prefeito Gustavo Zanatta (PTB).