ISENÇÃO DE IPTU PARA AGRICULTORES NA ÁREA URBANA DE MONTENEGRO



ISENÇÃO DE IPTU PARA AGRICULTORES NA ÁREA URBANA DE MONTENEGRO

Mudança na lei beneficia produtores rurais na zona urbana

O crescimento da cidade, nos últimos anos, transformou em área urbana alguns locais que, no passado, eram classificados como zona rural. Embora a maioria das propriedades tenha sido fatiada em loteamentos, ainda existem algumas maiores, com mais de 1 hectare, que seguem produzindo. O Código Tributário do Município garantiu aos seus donos a isenção do pagamento do IPTU, desde que apresentem laudos técnicos comprovando atividade primária. Porém, como a emissão do documento representa custo, houve um pedido para que a legislação fosse alterada.

Nesta semana, o prefeito Gustavo Zanatta encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que, se aprovado, atende ao pedido. Pelo texto, estas propriedades poderão ser isentadas, mediante vistoria do próprio Executivo Municipal, desde que seja comprovada a atividade agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial. Uma das formas é a apresentação de notas do Talão de Produtor.

Pela nova redação, o benefício da isenção do pagamento do IPTU deverá ser requerido até 30 de novembro, considerando sua vigência a contar do próximo exercício tributário (2022). A gratuidade será válida por quatro anos, quando deverá ser solicitada novamente pelo proprietário, devendo o mesmo realizar outra vez a comprovação da atividade agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial.

A necessidade de mudar a lei chegou a provocar algumas reuniões na Câmara e teve o vereador Ari Müller (Progressistas) como principal articulador. A data da votação não está definida.