Prefeito assina novo decreto com protocolos de enfrentamento ao Covid-19
O prefeito Gustavo Zanatta assinou nesta terça-feira (25) o decreto 8.345, atualizando os protocolos de enfrentamento à Covid-19 em Montenegro. O texto acompanha as mudanças anunciadas no dia 15 pelo Governo do RS, suspendendo o modelo de classificação por bandeiras e criando o Sistema de Avisos, Alertas e Ações.
O texto foi debatido em reuniões entre os prefeitos da Região de Saúde R08, que criaram um documento base que serviu de referência para os municípios que quisessem adotá-lo.
O prefeito destaca que a fiscalização seguirá atuante e que todos devem colaborar para que não sejam necessárias novas restrições às atividades. “Se cada um fizer a sua parte, as atividades vão voltar aos poucos. Do contrário, o Governo do RS vai aumentar as restrições e a Prefeitura vai ter que seguir”, avalia Zanatta.
Veja os principais pontos do decreto, que pode ser acessado na íntegra no site da prefeitura
BANCOS E LOTÉRICAS
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m² de área útil
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;
COMÉRCIO E FEIRAS LIVRES
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m² de área útil
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Feiras livres – Distanciamento mínimo de 3 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares;
MUSEUS, CENTROS CULTURAIS E BIBLIOTECAS
- Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto:1 pessoa para cada 2m² de área útil
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos;
- Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
- Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
TRANSPORTE COLETIVO
- Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% da capacidade total do veículo, no caso de transporte seletivo;
- Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo, no caso do transporte coletivo;
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração;
- Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS e SIMILARES
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 75% das mesas ou similares; apenas clientes sentados e em grupos de até oito pessoas;
- Permitida a realização de 'eventos' tipo happy hour;
Operação de sistema de buffet e self service com uso de máscara e luvas descartáveis
- Possibilidade de música ao vivo, vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes uso de máscara de maneira adequada.
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das cadeiras, assentos ou similares;
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;
- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro;
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.
SERVIÇOS DE HIGIENE PESSOAL E BARBEIRO
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares);
- Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores;
ATIVIDADES FÍSICAS EM ACADEMIAS, CLUBES, QUADRAS E SIMILARES
Presença obrigatória de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas e condomínios);
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil,
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8m² de área útil.
- Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização;
- Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias específicas;
- Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar;
- Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores;
CINEMA, TEATROS, AUDITÓRIOS E CASAS DE SHOWS
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das cadeiras, assentos ou similares;
- Distanciamento mínimo entre grupos de até 5 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
- Permite: 2 metros entre grupos; - Não permite: 1 metro entre grupos;
- Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;
- Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável;
- Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara;
- Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária;
- Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração;
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável;
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração;
- Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
- Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
- Reforço na comunicação sonora e/ou visual dos protocolos para público e colaboradores;
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