Vencimentos do funcionalismo Municipal serão reajustados em 4,52%

 



Servidores Municipais terão reposição da inflação
Vencimentos do funcionalismo serão reajustados em 4,52%
Reposição salarial

A Administração Municipal encaminhou para a Câmara, esta semana, projeto de lei que repõe a inflação de 2020 nos salários dos servidores públicos. Serão 4,52%, fixados com base no Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), conforme estabelece o artigo 37 inciso 10º da Constituição Federal. A medida terá um impacto de aproximadamente R$ 4,3 milhões e eleva os gastos com pessoal de 45,59% da receita corrente líquida para 47,65%. “O percentual é um pouco menor do que o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para este tipo de despesa”, afirma o secretário municipal da Fazenda, Antônio Miguel Filla.

Com a revisão, o valor do padrão de referência sobre o qual são calculados os salários da Prefeitura passam para R$ 1.306,54. O do Magistério sobe para R$ 1.659,27 (22 horas semanais) e o do pessoal de apoio pedagógico na área da Educação – supervisão e orientação escolar – vai a R$ 4.525,18 (40 horas semanais). Os 4,52% também serão concedidos aos funcionários regidos pela CLT, aos inativos e pensionistas de ex-servidores municipais.

De acordo com o procurador geral do Município, Alexandre Muniz de Moura, várias interpretações sobre o tema surgiram nos últimos meses em virtude da Lei Complementar 173/2020, editada pelo governo federal em função do Estado de Calamidade Pública decorrente da Covid-19. É o que o texto veda o aumento das despesas com pessoal. “O que a Administração propõe, porém, é a mera recuperação das perdas salariais provocadas pela inflação”, explica o advogado.

Alexandre lembra que, recentemente, o próprio governo federal também promoveu a correção do salário mínimo e do piso nacional dos agentes comunitários de saúde, sendo imprescindível a recomposição no piso básico do quadro geral. O procurador cita ainda a nota técnica 003/2020, do TCE-RS, apontando que quando se trata da obrigação de preservar do poder aquisitivo do trabalhador, a ação dos municípios não fere a Lei Complementar 173/2020.

 

O projeto aguarda votação na Câmara de Vereadores.


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