Modificação na lei vai reduzir o valor das multas, que antes se acumulavam indefinidamente
A Administração Municipal de Montenegro está publicando, nesta terça-feira, um edital contendo os nomes de 1.799 contribuintes que tiveram suas inscrições municipais suspensas.
A medida está prevista na Lei 6698, de 3 de julho de 2020, regulamentada pelo Decreto 8.130, de 10 de agosto do ano passado.
Pela legislação, todas as empresas devem prestar contas de suas movimentações financeiras mensalmente, independente do porte e do ramo a que se dedicam. Ocorre que muitas, por dificuldades diversas, mesmo suspendendo as atividades, não dão “baixa” na Prefeitura, o que acaba gerando multas mensais de 20 URMs, hoje R$ 75,32, indefinidamente, acumulando um débito que dificilmente terão condições de pagar. Agora, ao fim de doze meses nessas condições, a Prefeitura faz a suspensão, cessando a cobrança.
De acordo com o secretário da Fazenda, Antônio Miguel Filla, a mudança na regra atende à lógica de que, se um empresário não consegue manter suas atividades, mais difícil ainda é quitar as multas, condição que se agrava à medida que o valor aumenta.
A modificação representará um benefício não só para o contribuinte em dificuldades, mas também para o poder público. “O objetivo é melhorar a eficiência do Município, que poderá focar seu trabalho na busca de recursos da atividade produtiva e não na cobrança de débitos que dificilmente conseguirá receber”, ressalta. A cobrança por processo de execução judicial pode ter custo maior que a própria dívida, gerando despesa para os cofres públicos.
Para acessar a lista completa, clique no link: http://bit.ly/SMF-Inscricoes_suspensas
Mais informações:
- Quais empresas foram suspensas?
As empresas suspensas de ofício do cadastro fiscal do município são as que deixaram de entregar a declaração mensal de serviços prestados e/ou tomados pelo período de um ano ininterrupto.
- Quanto tempo durará a suspensão?
A suspensão irá durar um ano.
- O que acontece com uma empresa suspensa?
A empresa suspensa ficará impedida da emissão de documentos fiscais.
- Caso o contribuinte queira reativar seu cadastro, o que deverá fazer?
Caso o contribuinte queira reativar seu cadastro, deverá apresentar requerimento à Prefeitura, apresentando os seguintes documentos: Contrato social atualizado; Comprovante de quitação/parcelamento de dívidas; Cartão de CNPJ ativo; outros documentos que o fisco julgar necessário.
- E se o contribuinte não reativar seu cadastro?
Transcorrido o período de um ano de suspensão, caso o contribuinte não busque reativar seu cadastro, a empresa será baixada de ofício do cadastro fiscal do município.
- Após baixada de ofício, a empresa poderá retomar seu cadastro?
Caso queira retomar suas atividades, deverá ingressar com nova viabilidade de instalação, da mesma forma que novas empresas se estabelecem no Município.
- E quanto às penalidades?
A suspensão não afasta a aplicação das penalidades previstas na legislação tributária municipal até a data da suspensão, sempre respeitado o prazo decadencial.
- A empresa não está na relação apresentada no edital, ela pode ser suspensa no futuro?
Sim. Quando a empresa completar um ano ininterrupto sem entregar a declaração mensal de serviços prestados e/ou tomados terá seu cadastro suspenso.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas junto à Diretoria de Fiscalização Tributária, através dos seguintes contatos:
E-mail: tributos@montenegro.rs.gov.br
Telefone: (51) 3649-8267
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