Protocolos de Distanciamento Controlado em Montenegro

Adicionar legenda


Distanciamento Controlado: Veja o que muda nos protocolos

As mudanças no modelo do Distanciamento Controlado anunciadas pelo governador Eduardo Leite foram publicadas no Diário Oficial do Estado, através do Decreto 55.323. O documento traz as alterações em protocolos de operação da bandeira vermelha para missas e cultos; academias e clubes esportivos; serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbearia); serviços de contabilidade e outros; e indústrias.

A Administração Municipal, atenta aos protocolos de saúde e distanciamento social, divulga as alterações e solicita comprometimento de todos para que, juntos, possamos combater o Coronavírus.


Todos os protocolos da Bandeira Vermelha para todos os setores encontram-se a partir da página 20 até a página 26 do Decreto 55.323, que pode ser acessado no link: https://bit.ly/DecretoEstadoRS55323

MUDANÇAS NOS PROTOCOLOS

SERVIÇOS

• Academias de ginástica (inclusive em clubes): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (mínimo de 16m² por pessoa).

• Clubes sociais, esportivos e similares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento de atletas profissionais e amadores deve ser individualizado, por ambiente (mínimo 16m² por pessoa), sem público.

• Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser por teleatendimento ou presencial restrito.

• Lavanderias e similares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento pode ser presencial restrito ou via tele-entrega e pegue e leve.

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (distanciamento de quatro metros entre clientes).

• Missas e serviços religiosos: máximo de 30 pessoas, respeitando o teto de ocupação e distanciamento de 4 metros entre as pessoas.

• Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser via teleatendimento.

• Serviços profissionais e de contabilidade: podem funcionar com 50% dos trabalhadores e o atendimento deve ser via teleatendimento.

ALIMENTAÇÃO

Comércio




TRANSPORTES