Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 034/2020 de autoria do Executivo. Pela proposta, será acrescentado o parágrafo único ao artigo 50 da lei Complementar nº 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.
Na prática, a mudança vai permitir que seja suspensa de ofício, do cadastro fiscal do município, a inscrição daquele contribuinte que deixar de entregar a Declaração Mensal de Serviços Tomados e/ou Serviços Prestados no período de um ano ininterrupto.
Na mensagem justificativa do projeto, diz que a proposta visa ajustar o cadastro dos contribuintes que cessaram suas atividades e não comunicaram a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
O dispositivo possibilitará a suspensão de ofício do cadastro fiscal do ISSQN da inscrição daquele contribuinte que deixou de entregar a Declaração Mensal do Prestador e/ou Tomador.
É ressaltado ainda que permita evitar procedimentos administrativos para empresas que não estão mais em atividade, além de possibilitar melhor análise econômica e estatística das empresas em atividade no município.
Esta indicação foi proposta pela suplente de Vereador Márcia Brand quando assumiu a vaga de Joel Kerber por 15 dias. Esta indicação atendeu solicitação dos empreendedores de Montenegro.
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