Medidas a serem adotadas para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais; restaurantes, lanchonetes, bares, food truck; atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, massoterapeuta, podólogo, manicure, pedicure, depilador e tatuador; funcionamento de igrejas, templos e celebrações religiosas




Flexibilização do comércio, protocolos de saúde e uso de máscaras são temas que compõem novo Decreto de Montenegro

O Prefeito Kadu Müller assinou nesta quarta-feira (15), o Decreto nº 8.040 que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do município de Montenegro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

O documento, que orienta a utilização de máscaras pela população em locais públicos e em ambientes de trabalho, apresenta medidas a serem adotadas para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais; restaurantes, lanchonetes, bares, food truck; atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, massoterapeuta, podólogo, manicure, pedicure, depilador e tatuador; funcionamento de igrejas, templos e celebrações religiosas no município para a prevenção e controle de infecções ao COVID-19.

Em sua síntese, o Decreto nº 8.040 libera o funcionamento das atividades desde que os estabelecimentos respeitem o limite de 30% de sua capacidade de ocupação, conforme seu PPCI. Questões de higienização e limpeza dos locais também devem ser estritamente respeitadas.

O novo decreto, que entra em vigor nesta quinta-feira 16 de abril, ainda trata questões referentes aos mercados e supermercados, mercearias, panificadoras, açougues, peixarias, fruteiras, comercio de alimentos para pessoas com dietas restritas; estabelecimentos relativos a medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza e artigos de óptica; hotéis, motéis, albergues e hospedagens em geral; lavagem e higienização de automóveis; academias, estúdios de pilates e centros de fisioterapia; serviços de limpeza, desinfecção de reservatório de água, imunização e controle de vetores e pragas; eventos; velórios; mobilidade urbana; e aulas, cursos e treinamentos presenciais.

O Plano de Contingência e Ação Municipal de Montenegro para a Infecção Humana também acompanha o decreto publicado. Distanciamentos, protocolos de higiene e segurança, e a orientação de uso de máscaras são essenciais para a sequência de prevenção ao Coronavirus e os mesmos devem ser respeitados.

Para ler o Decreto nº 8.040 na íntegra, bem como os anexo das Notas Informativas de Saúde e o Plano de Contingência, basta acessar o link: https://bit.ly/Decreto8040-MGO

Arte: ACOM