Liberadas as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, massoterapeuta, podólogo, manicure, pedicure e depilador
Decreto nº 8.037: cobrança de crediários e algumas atividades profissionais são liberadas desde que atendam Nota da Saúde
O Prefeito Kadu Müller assinou nesta tarde de terça-feira (07), o Decreto nº 8.037 que acrescenta dois incisos no 3º artigo do decreto 8.026, de 23 de março de 2020.
O novo documento libera atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, massoterapeuta, podólogo, manicure, pedicure e depilador, desde que obedeça as medidas previstas na Nota Informativa estipulada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Atividades de cobrança de crediário exclusivamente próprio, desde que o atendimento se dê na porta do estabelecimento também passa a ser permitida. Neste cenário, é responsabilidade do lojista a disposição e organização dos clientes no espaço externo, de forma a evitar a proximidade entre estes, com distanciamento mínimo de 2 metros, respeitados os protocolos de higiene e segurança.
Para ler o Decreto nº 8.037 na íntegra, bem como a Nota Informativa de Saúde, basta acessar o link: https://bit.ly/Decreto8037-MGO
Arte: ACOM