6 de maio é o prazo final para o 1º Título de Eleitor, transferência de cidade, mudança de nome ou regularização de Título cancelado



Restando menos de duas semanas para o fechamento do cadastro, considerando que o dia 6 de maio é o prazo final para o alistamento eleitoral (1º Título de Eleitor), transferência de cidade, atualização de dados (mudança de nome) ou regularização de Título de Eleitor cancelado, informamos que ante a decretação de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) o atendimento do Cartório Eleitoral será realizado EXCLUSIVAMENTE de forma remota, ressaltando que que após o fechamento do cadastro os atendimentos só serão retomados no mês de novembro, após a realização das Eleições Municipais.

Assim, para os serviços de alistamento, transferência, revisão de dados ou regularização de inscrição cancelada, o eleitor deverá preencher um formulário eletrônico no sistema Título Net, disponível no site do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br), acessando o menu Eleitor e Eleições > Eleitor > Atendimento Remoto, podendo também ser acessado diretamente no link http://www.tre-rs.jus.br/eleitor/atendimento-remoto/atendimento-remoto-tre-rs ou mediante leitura do QR Code que segue anexo ao presente e-mail.

O atendimento consiste no preenchimento de um requerimento eletrônico com os dados pessoais, devendo o eleitor anexar no sistema fotos dos documentos obrigatórios, bem como uma foto sua onde apareça o rosto e o documento de identificação, conforme ilustração anexa, sendo que para o alistamento eleitoral (1º Título) o interessado deve ter 16 anos completos até a data da eleição, ou seja, deve ter nascido em 04/10/2004 ou em data anterior.

Para atendimento, relacionamos abaixo os documentos que são aceitos como documento de identificação e como comprovante de domicílio eleitoral:

Documentos de identificação (deve apresentar um dos documentos):

1. Carteira de Identidade;
2. Carteira Nacional de Habilitação;
3. Carteira de Categoria Profissional (OAB, CRA, CRM, etc);
4. Certidão de Nascimento;
5. Certidão de Casamento.
Ainda, para o alistamento eleitoral, o jovem do sexo masculino, nascido em 2001 ou em anos anteriores, deve também apresentar o certificado de alistamento militar, de dispensa ou outro documento equivalente do qual se infira a quitação com o serviço militar.
Documentos aptos a comprovar o domicílio eleitoral (deve apresentar um dos documentos):
1. Contas de água, luz ou telefone;
2. Contrato de locação de bem imóvel, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;
3. Envelopes de Correspondência recebida no endereço, desde que neste conste a data de postagem;
4. Carteira de Trabalho com contrato de trabalho vigente no município;
5. Notas fiscais, onde conste o endereço do comprador;
6. Talão do Produtor Rural;
7. Certidão de matrícula de imóvel;
8. Documentos expedidos pelo poder público (declarações da Secretaria de Saúde, por exemplo, constando nome e endereço do eleitor);

Frisamos que o comprovante deve estar no nome do próprio eleitor ou de parente em primeiro grau (pai, mãe, filho ou filha). Caso esteja no nome do cônjuge, deverá apresentar a Certidão de Casamento ou documento equivalente, onde fique comprovada a união.

Quanto aos prazos dos comprovantes de residência, para alistamento e revisão de dados o comprovante deve ser recente (expedido no máximo há três meses), enquanto que para transferência de cidade o eleitor deve comprovar vínculo mínimo de 3 meses, ou seja, ter sido emitido há mais de 3 meses.

Também em razão da Pandemia, os eleitores que não compareceram à Revisão do Eleitorado com Identificação Biométrica, realizada nos anos de 2019 e 2020, não terão o cancelamento das inscrições eleitorais processadas no cadastro eleitoral antes das Eleições Municipais, considerando que, neste período de atendimento remoto, não há possibilidade de coletar os dados biométricos do eleitorado para regularização. 

Assim, no caso dos eleitores de Montenegro, cuja Revisão do Eleitorado findou em 04 de dezembro de 2019, os eleitores que não fizeram a Biometria poderão votar normalmente nas Eleições Municipais, sendo que seus Títulos serão cancelados no cadastro somente a partir de novembro, período a partir do qual deverão procurar o Cartório para a coleta dos dados biométricos e para regularizar a situação eleitoral.

Por fim, neste período de atendimento remoto, o Cartório Eleitoral manterá seu atendimento de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, nos seguintes canais:

Telefone: 51 99871 1440 (com WhatsApp);

Telefone: 51 99871 3178;

E-mail: zon031@tre-rs.jus.br