O auxílio emergencial aprovado no valor de R$ 600,00 reais contempla *Trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa mensal, para garantir seu sustento durante a pandemia do CORONAVÍRUS.*
• 1º Foi aprovado na câmara e segue agora para o Senado.
• De quanto será o benéfico e quais os critérios?
- Para o valor de R$1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), somente as famílias com dois ou mais trabalhadores informais, autônomos, MEI, desempregados e também para as MÃES que cuidam sozinha dos filhos terão direito.
CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO
DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Serão pagos até 2 benefícios emergenciais por família, sem prejudicar o recebimento do bolsa família. Quem já recebe bolsa família pode optar pelo recebimento temporário do auxilio emergencial, se o valor do auxilio for superior
• Quantas pessoas serão beneficiadas?
⁃ MAIS DE 100 MILHÕES DE BRASILEIROS SERÃO BENEFICIADOS!
• Para as famílias com apenas um trabalhador?
⁃ Para as famílias que contam com apenas um trabalhador, e também para quem não tem filhos, o valor será de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS)!
Esse valor, de R$ 1.200,00 também será o teto por família)
Esse valor, de R$ 1.200,00 também será o teto por família)
• Durante quanto tempo vai durar o benefício?
⁃ Duração de 3 meses.
• Como será o PAGAMENTO? O auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais.
Essas instituições poderão efetivar o pagamento por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com dispensa de apresentação de documentos; isenção de tarifa; ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outra instituição financeira.
Essas instituições poderão efetivar o pagamento por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, com dispensa de apresentação de documentos; isenção de tarifa; ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em outra instituição financeira.
• Essa conta só poderá receber recursos de programas sociais governamentais, do PIS/PASEP e do FGTS e não se poderá emitir cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
*** O auxílio emergencial deixará de ser pago quando desatendidos os requisitos de concessão do benefício.
• APÓS APROVAÇÃO DO SENADO, seguirá para sanção presidencial.
Aí o governo e ministérios definirão a data base para o início do pagamento dos beneficiados!
Aí o governo e ministérios definirão a data base para o início do pagamento dos beneficiados!