O que pode abrir


Montenegro decreta calamidade pública:

O que pode abrir?

A Administração Municipal declarou, através do Decreto 8.026/2020, estado de calamidade pública no município de Montenegro na manhã desta terça-feira (24). O Decreto dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19).

O novo decreto não flexibiliza as atividades de restaurantes, bares, lanchonetes, foodtrucks, que devem seguir com o regramento do Decreto 8.022, Aos estabelecimentos citados anteriormente, é vedado o consumo de alimentos em seus interiores, sendo permitida apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e entrega em domicílio. Estabelecimentos que estiverem alocados no interior de instituição de saúde, somente poderão atender aos funcionários da própria instituição ou acompanhantes de pacientes internados, limitado o número de pessoas a 50% da capacidade do PPCI.

Outras atividades, seguindo orientação do Decreto Estadual nº 55.128, como serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, estão com seus atendimentos condicionados a ações de emergência de consertos para área de saúde, alimentação, transporte e segurança.

Farmácias e drogarias; comércio, serviços e indústria na área da saúde; clínicas veterinárias; indústrias e agroindústrias; mercados e supermercados, mercearias, panificadoras, açougues, peixarias, fruteiras, comércio de alimentos para pessoas com dietas restritas (celíacos, diabéticos, etc), e centros de abastecimento de alimentos, distribuidoras e centros de distribuição de alimentos, continuam com suas atividades respeitando as normas do Decreto 8.026.

- Agropecuárias e pet shops podem atender somente na modalidade de tele entrega ou tele busca, exclusivamente os pedidos de alimentos e medicamentos.

- Ferragens e relacionados ao comércio de materiais de construção poderão atender somente mediante tele agendamento.

- Hotéis não poderão receber novos hóspedes exceto profissionais da área da saúde ou segurança pública, mediante prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, salvo aqueles que já se encontram hospedados até a data de check out

- Bancos devem operar, preferencialmente, através de terminais de auto atendimento das agências, evitando aglomeração de pessoas no local, com redução de 50% (cinquenta por cento) do PPCI, bem como seja realizada a higienização periódica.



Casas lotéricas estão autorizadas a manter o atendimento, desde que sigam com as recomendações do Decreto 8.026.

- Escritórios de contabilidade, que não puderem realizar imediatamente de forma remota, poderão funcionar com no máximo 30% de seus empregados, de forma presencial.

- Postos de combustíveis continuam atendendo, desde que mantenham fechadas as lojas de conveniência.

Distribuidoras de gás e água mineral; concessionárias de energia elétrica, água, saneamento básico e telecomunicações; serviços de limpeza urbana e coleta de lixo; serviços de telecomunicações, internet, processamentos de dados, monitoramento de alarmes, segurança privada; indústria de produtos farmaquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos; fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional também estão autorizados a manter o atendimento, desde que sigam com as recomendações do Decreto 8.026.

Os estabelecimentos devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).



Ainda, devem disponibilizar material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70% e da observância da etiqueta respiratória, além da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.

O decreto nº 8.026, que tem duração de quinze dias a partir de hoje (data de publicação), pode ser lido, na íntegra, pelo link:https://bit.ly/Decreto8026-MGO