COMDECON : abuso nos preços de álcool gel e cancelamento de viagens


COMDECON alerta para abuso nos preços de álcool gel e cancelamento de viagens
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor de Montenegro (COMDECON) orienta que o consumidor que tiver viagem marcada para as áreas de risco, determinadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), deve, inicialmente, procurar a agência de viagens, o hotel e a companhia aérea para negociar a alteração do contrato. Caso não obtenha êxito, o consumidor poderá dirigir-se ao Procon do seu município para orientações ou ajuizar ação diretamente no Juizado de Pequenas Causas. 

De acordo com o COMDECON, a empresa não poderá se recusar a atender o pedido do consumidor e, nos casos de cancelamento, os valores pagos deverão ser devolvidos integralmente. Importante salientar que para a remarcação ou cancelamento da viagem, não pode haver a cobrança de multa, pois, trata-se de situação amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, que trata dos direitos do consumidor, dentre eles, a proteção da vida, saúde e a segurança.

Para compras de álcool gel e máscaras, o consumidor deverá pesquisar o preço e ficar atento quanto à alteração de valores dos produtos. Caso seja constatado um aumento excessivo, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município, com a comprovação da diferença de valor, para que as medidas necessárias sejam adotadas, podendo a empresa ser notificada para prestar esclarecimentos e justificativas para o aumento.

A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, localizada na rua Apolinário de Moraes – 1705, atende de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e 13h30min às 16h.
Foto: Divulgação