Pedido de Impeachment do prefeito Carlos Eduardo Müller (PP) - Kadu




Os vereadores de Montenegro deliberam sobre a admissibilidade, ou não, do Pedido de Impeachment do prefeito Carlos Eduardo Müller (PP) - Kadu sob a alegação de improbidade administrativa, por não cumprir a Lei do Plano Diretor. Denúncia protocolada em 20 de dezembro, pelo eletricista e líder comunitário João Machado Santos. Como se seguiu o período de recesso, a análise sobre se seria aceita ou não passou para esta quinta-feira, na primeira sessão de 2020.

Entre seus argumentos, o autor do Pedido lista alguns relacionados à aprovação da Lei 4759/2007, que reestrutura o Plano Diretor de Montenegro. “Sua elaboração contou com a participação da Câmara Municipal. A implementação e a regulamentação dos instrumentos jurídicos e políticos também deverá contar com a participação do Legislativo, bem como a fiscalização do cumprimento dos prazos de regulamentação dos Artigos. Há mais de dois anos, os integrantes do Conselho do Plano Diretor - Complad alertam o governo municipal quanto ao descumprimento da Lei 4759. Portanto, isto é de conhecimento do Prefeito Carlos Eduardo Müller”, argumenta.

João Santos explica que o pedido foi motivado pelo não cumprimento da Lei do Plano de Diretor e dos instrumentos previstos para 180 dias. Reforçou que a problemática não é atual, se arrasta há anos, porém, o governante atual é Kadu Müller, cabendo a ele executar, o que, segundo João, não fez.

O líder comunitário alega que o prefeito foi várias vezes avisado, sendo que o próprio Complad se colocou à disposição, para contribuir. João reforça que o Conselho tomou a iniciativa e fez um levantamento das áreas de interesse social, consideradas ZEIS, e o entregou para o prefeito, o qual, segundo ele, não fez absolutamente nada. “Foi um trabalho voluntário de seis meses, com a participação de engenheiros, arquitetos, biólogos”, aponta.

Em janeiro, o Consultor Jurídico do Legislativo, Alexandre Muniz de Moura, emitiu parecer favorável à ser submetida ao rito processual previsto no Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. O que será votado quinta é a admissibilidade ou não da Denúncia, cuja tramitação, para ter prosseguimento, precisa contar com o voto da maioria dos presentes.

A Sessão Ordinária é transmitida pelo Facebook e também pelo canal do YouTube da Câmara. A população pode acompanhar no plenário, a partir das 19h.