Projeto para atender a Metroplan sobre Loteamento no Bairro Faxinal




Vereadores votam projeto para atender exigências da Metroplan sobre liberação de loteamento

Considerando que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal,

para adequar o previsto na Lei Federal Lei 6766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, às peculiaridades regionais e locais, e à Lei Estadual 10.116/94, a Prefeitura encaminhou à Câmara o Projeto de Lei Complementar 080/19, em pauta na sessão de 19 de dezembro, a última deste ano.

O PLC autoriza o Executivo a definir como Zona de Expansão de Ocupação – ZEO uma área de terras com a superfície de 184.368,51 metros quadrados situada na Estrada Selma Wallauer, Bairro Faxinal, que será transformada em um loteamento. Na Mensagem Justificativa do PLC, consta que, conforme o artigo 3º da Lei Federal, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana, assim definida por lei municipal.

Conforme o Executivo, visando atender a exigência da Metroplan para prosseguimento do projeto de loteamento, existe a necessidade de definir a área como Zona de Expansão da Ocupação – ZEO, o que já foi deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal do Plano Diretor – Complad, por isso a apresentação do projeto. 


Também serão votados

Projeto de Lei Complementar 078/19, do Executivo, que estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções/2020.

 Dispõe sobre as transferências de recursos às entidades privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos;


Projeto de Lei 079/19, do Executivo, que altera a redação dos parágrafos 7º e 8º do inciso III do artigo 13 da Lei 4434/06, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.

 Modifica a alíquota de contribuição, que será fixada em 15 % a partir de janeiro de 2020, e será corrigida ano a ano, prevendo o percentual de 21% em 01/01/2024.