Incentivos às empresas industriais do ramo químico, comercial, de prestação de serviços e agroindústrias em Montenegro



Prefeito Kadu assina Lei que visa incentivos a novas empresas no município

A Lei 6.653/2019, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Industrial do Município de Montenegro, foi sancionada nesta semana pelo Prefeito Kadu Müller.

A iniciativa da Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, oferecer incentivos às empresas industriais do ramo químico, comercial, de prestação de serviços e agroindústrias, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e de renda, além da importância para a economia do município.


Isenção de ISSQN e IPTU parcialmente destinado ao empreendimento; execução de serviços de terraplenagem, transporte de terras, execução de pavimentação e/ou obras de arte corrente; são algumas das formas de incentivos que a Lei destina para fins de instalação ou ampliação de indústrias, empresas comerciais, de prestação de serviços e agroindústrias.

Com a criação da Lei 6.653/2019, a Administração segue oportunizando e fomentando, também, o cenário do projeto envolvendo o desenvolvimento do Polo da Química, ação que tem envolvimento direto do Executivo com o Governo do Estado. Em setembro deste ano, sete empresas assinaram interesse em migrar para região de Montenegro através de termo de intenção para ingressar no projeto do Polo Integrado da Química.

Fonte: ACOM