Abertura do Cartório no sábado e domingo dias 3 e 4 de agosto


Visando facilitar o acesso dos eleitores que ainda não realizaram a coleta dos dados biométricos, o Cartório Eleitoral de Montenegro terá expediente nos dias 03/08/2019 (sábado), das 9 às 12 e das 13 às 17 horas, e no dia 04/08/2019 (domingo), das 13 às 17 horas.

Com dados atualizados nesta data, dia 30 de julho de 2019, Montenegro possui 29.253 com dados biométricos coletados, de um total de 46.721, perfazendo 62.61% de eleitores com biometria coletada. Dessa forma, ainda restam 17.468 eleitores a terem os dados biométricos coletados até o dia 04 de dezembro, quando a revisão será encerrada neste município, números que indicam a ocorrência de grandes filas no período final de revisão, razão pela qual incentivamos que o eleitor busque atendimento o quanto antes.

DÚVIDA RECORRENTE

Através de convênio celebrado entre a Justiça Eleitoral e o Instituto Geral de Perícias (IGP), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul importou dados biométricos de 5.442 eleitores de Montenegro, os quais puderam ser habilitados ao exercício do voto, nas Eleições de 2018, através das impressões digitais. Contudo, em que pese a importação dos dados biométricos do IGP, estes eleitores também devem comparecer obrigatoriamente ao Cartório Eleitoral, fins de atualização dos demais dados biográficos e confirmação de domicílio eleitoral, sob pena de cancelamento da inscrição eleitoral. No caso, estando os dados biométricos deste eleitor atualizados, seu atendimento será mais célere, já que a coleta dos dados biométricos é a etapa que demanda mais tempo durante o atendimento. 


Ressaltamos mais uma vez que somente estão dispensados de realizar a identificação biométrica os eleitores que já realizaram tal procedimento no Cartório Eleitoral, sendo que, nestes casos, o próprio Título de Eleitor já menciona tal condição, sendo que os eleitores que já realizaram a coleta dos dados biométricos no Cartório possuem a inscrição "IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA" no canto superior direito do Título de Eleitor, conforme ilustração que segue anexa. 


AGENDAMENTO


Frisamos que o número de atendimentos é limitado ao horário de expediente, motivo pelo qual indicamos que seja previamente agendado o comparecimento. Atualmente, possuímos as seguintes modalidades de agendamento:

1. 1. Preferencialmente PELA INTERNET, podendo o eleitor acessar o site do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br) e selecionar a opção "Agendar Atendimento". Ainda, pode ser acessado o serviço de agendamento diretamente no link: http://www.tre-rs.jus.br/eleitor/agendamento-de-atendimento/agendamento-de-atendimento ou mediante leitura do QR Code que segue anexo ao presente e-mail, que direcionará o interessado diretamente para a página de agendamento. O procedimento é muito simples, podendo o eleitor escolher o dia e horário em que deseja ser atendido. Ainda, o agendamento pela internet possibilita ao eleitor verificar se realmente necessita fazer a Biometria, bem como indica caso este tenha registro de ausência às urnas, bastando para tanto informar o número do Título de Eleitor na página de Agendamento. Havendo ausência às urnas, o eleitor poderá emitir a Guia de Multa, no valor de R$ 3,51 por turno ausente, quitá-la exclusivamente no Banco do Brasil, e comparecer posteriormente ao Cartório com a Guia quitada para realizar o cadastro biométrico;

2. Pelo aplicativo WHATSAPP, mediante envio de mensagem para o número (51) 99871-1440, informando nome completo e data de nascimento, indicando o dia e horário em que deseja ser atendido. Tal serviço está disponível das 13 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, até o dia 30/09/2019;

3. Por TELEFONE, ligando para o número (51) 3632-3880. Esta modalidade de agendamento também está disponível de segunda a sexta-feira, das das 13 às 16 horas, até o dia 30/09/2019;

4. PESSOALMENTE, comparecendo na sede da Câmara de Vereadores de Montenegro, situada na Rua Coronel Álvaro de Moraes, 1.515 - Centro, no horário das 8 às 12 e das 13h 30min às 16h 30min.

Ressaltamos que os eleitores agendados possuem prioridade para atendimento, sendo os demais que comparecem sem agendamento atendidos conforme a disponibilidade de vagas remanescentes, podendo não ser atendido caso a procura supere a capacidade diária de atendimentos. Anexo ao presente e-mail seguem ilustrações acerca das modalidades de agendamento, que podem ser utilizadas para ilustração, sobretudo nas redes sociais.


QUITAÇÃO ELEITORAL


Ainda, importante frisar que para o procedimento o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, sendo que eventuais multas por ausência às urnas devem ser previamente quitadas EXCLUSIVAMENTE no Banco do Brasil. Da mesma forma que o agendamento, a consulta acerca da situação e emissão de eventual multa pode ser realizada diretamente no site do TRE/RS, no endereço eletrônico anteriormente mencionado. 
O PROCEDIMENTO


No dia 11 de março do corrente ano iniciou a Revisão do Eleitorado com Identificação Biométrica dos eleitores de Montenegro, cujo procedimento será encerrado no dia 04 de dezembro deste ano. O procedimento é obrigatório, sendo que os eleitores que não comparecerem ao processo revisional terão o Título de Eleitor cancelado.O eleitor pode verificar se a coleta de dados biométricos já foi realizada mediante a consulta ao próprio documento, sendo que os que contam com biometria coletada possuem a informação no canto superior direito do documento, onde está impresso "IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA", conforme modelo que segue anexo.
A revisão consiste no comparecimento OBRIGATÓRIO do eleitor ao Cartório, munido de documento de identificação em sua via original e de comprovante de residência. Na oportunidade, terá os dados biométricos (assinatura, fotografia e impressões digitais) coletados, bem como revisados seus dados biográficos, sendo que todo o procedimento demora em torno de 10 minutos.

Para realizar o recadastramento, o eleitor deve apresentar documento de identificação em sua via original e comprovante de vínculo com o município, conforme abaixo abaixo explicitado:


Documentos de identificação:1. Carteira de Identidade;
2. Carteira Nacional de Habilitação;
3. Certidão de Nascimento;
4. Certidão de Casamento;
5. Carteira de Trabalho (CTPS);
6. Carteira de Categoria Profissional (OAB, CRA, CRM, etc).

Documentos aptos a comprovar o domicílio eleitoral, devendo ser atualizado (período inferior a três meses): 
1. Contas de água, luz ou telefone;
2. Contrato de locação de bem imóvel, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;
3. Envelopes de Correspondência recebida no endereço, desde que neste conste a data de postagem;
4. Carteira de Trabalho com contrato de trabalho vigente no município;
5. Notas fiscais, onde conste o endereço do comprador;
6. Talão do Produtor Rural;
7. Certidão de matrícula de imóvel;
8. Documentos expedidos pelo poder público (declarações da Secretaria de Saúde, por exemplo, constando nome e endereço do eleitor);
Frisamos que o comprovante deve estar no nome do próprio eleitor ou de parente em primeiro grau (pai, mãe, filho ou filha). Caso esteja no nome do cônjuge, deverá apresentar a Certidão de Casamento ou documento equivalente, onde fique comprovada a união. 

Destacamos mais uma vez que o procedimento é obrigatório, sendo que o eleitor que não comparecer terá a inscrição cancelada, não podendo votar nas próximas eleições, ficando impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Ressalta-se que os maiores de setenta anos e os analfabetos, ou seja, para quem o voto é facultativo, a inscrição será cancelada mas não trará prejuízos ante a facultatividade do alistamento e do exercício do voto nestes casos, ficando somente impedidos de votar. Ainda, além da impossibilidade de votar e de emitir certidão de quitação eleitoral, os eleitores que não fizerem o procedimento estão sujeitos a ter impedimento para emitir carteira de identidade e passaporte, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimo e inscrição. 

A irregularidade também pode dificultar a investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 

ATENDIMENTO E CONTATO

Considerando que ainda restam mais de 17.000 eleitores a serem recadastrados em pouco mais de quatro meses, para evitar a ocorrência de filas, recomendamos fortemente que o eleitor realize o procedimento o quanto antes, evitando as filas que ocorrem nas últimas semanas de atendimento, onde o tempo de espera oscilou de 3 a 20 horas em outros municípios próximos de Montenegro onde a revisão foi realizada. 

Ainda, para evitar a ocorrência de filas e para maior comodidade no atendimento, como mencionado anteriormente, recomendamos ao eleitor o prévio agendamento de seu comparecimento ao Cartório, optando por uma das modalidades de agendamento anteriormente explicitadas. 

O Cartório Eleitoral está localizado na Rua Dr. Bruno de Andrade, n. 1.809, Bairro Timbaúva - Montenegro/RS.
Telefone de contato: (51) 3632 3880 e (51) 99871 1440 (WhatsApp).
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas.
E-mail de contato: zon031@tre-rs.jus.br