TITULO ELEITORAL - Cartório Aberto no Sábado, dia 01/06/2019




Visando facilitar o acesso dos eleitores que ainda não realizaram a coleta dos dados biométricos, o Cartório Eleitoral de Montenegro terá expediente no dia 01/06/2019 (Sábado), das 9 às 12 e das 13 às 17 horas.

Até o dia 23 de maio foi realizada a coleta dos dados biométricos de 26.926 eleitores, de um total de 46.533, perfazendo 57,86% do eleitorado de Montenegro. Dessa forma, ainda restam 19.607 eleitores a terem os dados biométricos coletados até o dia 04 de dezembro, quando a revisão será encerrada neste município, números que indicam a ocorrência de grandes filas no período final de revisão, razão pela qual incentivamos que o eleitor busque atendimento o quanto antes.

AGENDAMENTO

Destacamos que o número de atendimentos será limitado ao horário de expediente, motivo pelo qual indicamos que seja previamente agendado o comparecimento pelo site do TRE/RS (http://www.tre-rs.jus.br/eleitor/agendamento-de-atendimento/agendamento-de-atendimento), visando garantir o atendimento no mesmo dia, bem como evitar filas em decorrência do elevado número de eleitores que devem procurar o Cartório no final de semana. Ainda, o eleitor que tiver dificuldade para efetuar o agendamento no site do TRE/RS, poderá comparecer na sede da Câmara de Vereadores de Montenegro, que disponibilizou um terminal de atendimento para agendamento de eleitor. Dessa forma, os eleitores agendados terão prioridade para atendimento, sendo os demais que comparecerem sem agendamento atendidos conforme a disponibilidade de vagas remanescentes. 

Ainda, importante frisar que para o procedimento o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, sendo que eventuais multas por ausência às urnas devem ser previamente quitadas EXCLUSIVAMENTE no Banco do Brasil. Da mesma forma que o agendamento, a consulta acerca da situação e emissão de eventual multa pode ser realizada diretamente no site do TRE/RS, no endereço eletrônico anteriormente mencionado. 

Fins de estatística, a busca por atendimentos aos sábados tem aumentado significativamente, sendo que, nos Sábados anteriores em que houve expediente do Cartório, foram realizados 39 atendimentos no dia 06/04/2019 e 96 no dia 04/05/2019, indicando um grande aumento na busca por atendimentos neste dia diferenciado, razão pela qual o agendamento ganha ainda maior importância.   

O PROCEDIMENTO

No dia 11 de março do corrente ano iniciou a Revisão do Eleitorado com Identificação Biométrica dos eleitores de Montenegro, cujo procedimento será encerrado no dia 04 de dezembro deste ano. O procedimento é obrigatório, sendo que os eleitores que não comparecerem ao processo revisional terão o Título de Eleitor cancelado.


O eleitor pode verificar se a coleta de dados biométricos já foi realizada mediante a consulta ao próprio documento, sendo que os que contam com biometria coletada possuem a informação no canto superior direito do documento, onde está impresso "IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA", conforme modelo que segue anexo.

A revisão consiste no comparecimento OBRIGATÓRIO do eleitor ao Cartório, munido de documento de identificação em sua via original e de comprovante de residência. Na oportunidade, terá os dados biométricos (assinatura, fotografia e impressões digitais) coletados, bem como revisados seus dados biográficos, sendo que todo o procedimento demora em torno de 10 minutos.

Para realizar o recadastramento, o eleitor deve apresentar documento de identificação em sua via original e comprovante de vínculo com o município, conforme abaixo abaixo explicitado:


Documentos de identificação:


1. Carteira de Identidade;

2. Carteira Nacional de Habilitação;

3. Certidão de Nascimento;

4. Certidão de Casamento;

5. Carteira de Trabalho (CTPS);

6. Carteira de Categoria Profissional (OAB, CRA, CRM, etc).

Documentos aptos a comprovar o domicílio eleitoral, devendo ser atualizado (período inferior a três meses): 

1. Contas de água, luz ou telefone;

2. Contrato de locação de bem imóvel, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;

3. Envelopes de Correspondência recebida no endereço, desde que neste conste a data de postagem;

4. Carteira de Trabalho com contrato de trabalho vigente no município;

5. Notas fiscais, onde conste o endereço do comprador;

6. Talão do Produtor Rural;

7. Certidão de matrícula de imóvel;

8. Documentos expedidos pelo poder público (declarações da Secretaria de Saúde, por exemplo, constando nome e endereço do eleitor);

Frisamos que o comprovante deve estar no nome do próprio eleitor ou de parente em primeiro grau (pai, mãe, filho ou filha). Caso esteja no nome do cônjuge, deverá apresentar a Certidão de Casamento ou documento equivalente, onde fique comprovada a união. 

Destacamos mais uma vez que o procedimento é obrigatório, sendo que o eleitor que não comparecer terá a inscrição cancelada, não podendo votar nas próximas eleições, ficando impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Ressalta-se que os maiores de setenta anos e os analfabetos, ou seja, para quem o voto é facultativo, a inscrição será cancelada mas não trará prejuízos ante a facultatividade do alistamento e do exercício do voto nestes casos, ficando somente impedidos de votar. Ainda, além da impossibilidade de votar e de emitir certidão de quitação eleitoral, os eleitores que não fizerem o procedimento estão sujeitos a ter impedimento para emitir carteira de identidade e passaporte, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimo e inscrição. 

A irregularidade também pode dificultar a investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. 

ATENDIMENTO E CONTATO

Considerando que ainda restam mais de 19.000 eleitores a serem recadastrados em menos de sete meses, para evitar a ocorrência de filas, recomendamos fortemente que o eleitor realize o procedimento o quanto antes, evitando as filas que ocorrem nas últimas semanas de atendimento, onde o tempo de espera oscilou de 3 a 20 horas em outros municípios próximos de Montenegro onde a revisão foi realizada. 

Ainda, para evitar a ocorrência de filas e para maior comodidade no atendimento, o eleitor pode agendar o atendimento no site do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br), no menu "Eleitor e eleições > Agendamento de Atendimento" ou no link "http://www.tre-rs.jus.br/eleitor/agendamento-de-atendimento/agendamento-de-atendimento", sendo atendido na hora agendada. Os que comparecerem ao Cartório sem agendamento deverão aguardar o surgimento de vagas remanescentes, sendo priorizados os atendimentos agendados e atendimentos preferenciais (pessoas obesas ou com deficiência e aquelas acompanhadas de criança de colo, gestantes, lactantes, pessoas com transtorno de espectro autista e maiores de sessenta anos, sendo priorizados o atendimento de maiores de 80 anos), correndo o risco de não ser atendido no mesmo dia caso a demanda supere a capacidade de atendimento diária. 

Ainda, o eleitor que tiver dificuldades para realizar o agendamento pelo site do TRE/RS, pode comparecer na sede da Câmara de Vereadores de Montenegro para realizar o agendamento em terminal disponibilizado pela casa legislativa.     


O Cartório Eleitoral está localizado na Rua Dr. Bruno de Andrade, n. 1.809, Bairro Timbaúva - Montenegro/RS.


Telefones de contato: (51) 3632 3880 e (51) 3632 8568.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas. No Sábado (dia 01/06/2019), o atendimento será realizado das 9 às 12 horas e das 13h às 17 horas. 


E-mail de contato: zon031@tre-rs.jus.br