Redução em 90% do valor do IPTU para pessoas portadoras de câncer


Proposta redução em 90% do valor do IPTU para pessoas portadoras de câncer, de doenças degenerativas e inválidas por acidentes de trabalho.

Terça (21), o Projeto de Lei Complementar 04/19, do vereador Neri de Mello Pena (PTB) - “Cabelo” obteve aceitação unânime, na CGP da Câmara, seguindo quinta para votação em plenário. 

O projeto acrescenta o inciso III e os parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 30 do Código Tributário do Município (Lei Complementar 4010/03). “A iniciativa de estender os direitos dos portadores de algumas doenças graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida”, saúda o autor, na Exposição de Motivos.

“Cabelo” lembra que vários municípios já entenderam ser “necessário e importante” estender este direito “e estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas graves pela legislação federal”. 

Com seu projeto, o vereador diz ter uma oportunidade de “contribuir efetivamente com algumas famílias residentes em nossa cidade, que além da fragilidade física e emocional em decorrências das doenças, acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, tratamentos, deslocamentos, acompanhantes, etc.”.

Aprovado este projeto, que se transformará em Lei, só terá efeito a partir do ano seguinte, 2020, “em respeito ao princípio da anterioridade tributária”, alerta o Consultor Jurídico do Legislativo, Adriano Bergamo.