90% do valor do IPTU para pessoas portadoras de câncer, de doenças degenerativas e inválidas por acidentes de trabalho em Montenegro


Na Câmara, o projeto de lei Complementar 04/19, do vereador Neri de Mello Pena (PTB) - “Cabelo”, que propõe redução de 90% do valor do IPTU para pessoas portadoras de câncer, de doenças degenerativas e inválidas por acidentes de trabalho, foi aprovado por unanimidade na sessão de quinta (21).
    O projeto, que se transformará em Lei, só terá efeito a partir do ano seguinte, 2020, “em respeito ao princípio da anterioridade tributária”, explica o Consultor Jurídico do Legislativo, Adriano Bergamo.
    Acrescenta o inciso III e os parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 30 do Código Tributário do Município (Lei Complementar 4010/03). “A iniciativa de estender os direitos dos portadores de algumas doenças graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida”, saúda o autor, na Exposição de Motivos.

    “Cabelo” lembra que vários municípios já entenderam ser “necessário e importante” estender este direito “e estão editando leis para conceder isenção de pelo menos um tributo municipal para portadores de câncer e outras doenças consideradas graves pela legislação federal”. 

    O vereador disse ter tido uma oportunidade de “contribuir efetivamente com algumas famílias residentes em nossa cidade, que além da fragilidade física e emocional em decorrências das doenças, acabam enfrentando muitas dificuldades financeiras devido aos elevados gastos com remédios, tratamentos, deslocamentos, acompanhantes, etc.”.