Recadastramento biométrico obrigatório em Montenegro




Iniciou no dia 11 de março, o período de Revisão do Eleitorado com Identificação Biométrica para os eleitores de Montenegro. O prazo, que vai até 4 de dezembro deste ano, é obrigatório, sendo que os eleitores que não comparecerem ao processo revisional terão o Título de Eleitor cancelado.

Em maio de 2013, o Cartório da 31ª Zona Eleitoral iniciou a identificação biométrica dos eleitores de Montenegro, porém, na época, o recadastramento ainda não era obrigatório. Segundo dados do próprio Cartório, até 1º de março deste ano, cerca de 25.322 eleitores já haviam realizado a revisão. Montenegro conta com um total de 47.215 eleitores, dessa forma, ainda restam 21.883 a serem recadastrados.

A revisão consiste no comparecimento obrigatório do eleitor ao Cartório, munido de documento de identificação em sua via original e de comprovante de residência. Na oportunidade, será coletado os dados biométricos, como assinatura, fotografia e impressões digitais. O procedimento tem duração de, aproximadamente, 10 minutos.

Para realização do recadastramento, o eleitor deve apresentar documento de identificação em sua via original e comprovante de vínculo com o município.

Documentos necessários para realização do recadastramento:

- Documento de identificação (carteira de identidade; carteira nacional de habilitação; certidão de nascimento; certidão de casamento; carteira de trabalho; carteira de categoria profissional – OAB, CRA, CRM, etc.)

Documentos aptos a comprovar o domicílio eleitoral, devendo ser atualizado (período inferior a três meses): 

- Contas de água, luz ou telefone;

- Contrato de locação de bem imóvel, com firmas devidamente reconhecidas em cartório;

- Correspondência recebida no endereço, desde que neste conste a data de postagem;

- Carteira de Trabalho com contrato de trabalho vigente no município;

- Notas fiscais, onde conste o endereço do comprador;

- Talão do Produtor Rural;

- Certidão de matrícula de imóvel;

- Documentos expedidos pelo poder público;

O comprovante deve estar no nome do próprio eleitor ou de parente em primeiro grau (pai, mãe, filho ou filha). Caso esteja no nome do cônjuge, o eleitor deve apresentar a Certidão de Casamento ou documento equivalente, onde fique comprovada a união.

O recadastramento biométrico é obrigatório para eleitores de Montenegro. O eleitor que não fizer o procedimento, tem sua inscrição cancelada, não podendo votar nas próximas eleições e impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Ainda, os eleitores que não fizerem o recadastramento estão sujeitos a ter impedimento para emitir carteira de identidade e receber salários de função ou emprego público, além de outras restrições.

Para quem quiser agendar o atendimento junto ao Cartório de Montenegro, deve acessar o seguinte link: http://www.tre-rs.jus.br/…/agend…/agendamento-de-atendimento



Mais informações e do contato Cartório da 31ª Zona Eleitoral:

Rua Dr. Bruno de Andrade, 1.809, bairro Timbaúva

Telefones: 3632-3880 e 3632-8568

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 10h às 17h

E-mail: zon031@tre-rs.jus.br