Lei da Parada Segura em Montenegro



    Presidente da Câmara de Vereadores Cristiano Braatz promulga a Lei da Parada Segura em Montenegro

Os passageiros do transporte coletivo de ônibus e micro-ônibus desde quarta-feira, 20 de março, passam a contar com o benefício da Lei nº 6.585, de 20 de março de 2019, de autoria do presidente da Câmara de Vereadores de Montenegro, Cristiano Braatz – Von criando o Programa Parada Segura destinado a incentivar medidas de segurança a serem adotadas no transporte público coletivo por ônibus e micro-ônibus no município. 

O projeto de autoria do vereador Von vai beneficiar centenas de passageiros. Aprovado no dia 11 de fevereiro, por unanimidade dos vereadores, porém, não entrou em vigor logo em razão do prefeito Carlos Eduardo Müller – Kadu não ter sancionado, ou seja, dado o último passo para sua funcionalidade. Como o prefeito silenciou (não sancionou e nem vetou) dentro dos 15 dias úteis previstos em lei, a matéria foi promulgada pelo presidente da Câmara. 

Na prática, graças a iniciativa do vereador Von através da Lei nº6.585, os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço e transporte coletivo urbano em Montenegro, diariamente, poderão parar os ônibus e micro-ônibus para possibilitar o desembarque dos passageiros, em qualquer lugar onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado. Essa medida vale de segundas-feiras a sextas-feiras, das 23h às 4h e nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, das 21h ás 6h. LEIA MAIS EM: