Exigência de construção das calçadas para emissão de habite-se


Proposta da Prefeitura que teve aceitação integral da Câmara, na sessão de 14 de março, foi o projeto de lei Complementar 17/19, propondo mudanças no Código de Obras, em função da necessidade de vincular a execução das calçadas com a emissão da carta de habite-se. 


Com esta nova lei, o Executivo pretendeu dar um encaminhamento completo ao tema, fazendo com que o passeio público seja realizado mesmo à revelia do proprietário, sendo este inerte, não localizado ou se negue a executá-la. O prefeito Kadu Müller (PP) diz na Mensagem Justificativa, que se pretende melhorar a circulação dos pedestres no município, oferecendo-lhes um espaço adequado, especialmente aos idosos e deficientes físicos.

Fica alterada a redação do artigo 86 do Código de Obras, Lei de 2014. Com isto, os proprietários de terrenos edificados ou não que tenham frente para ruas pavimentadas com meio-fio ou sarjeta, são obrigados a pavimentar os passeios à frente de seus lotes, obedecendo a diversas disposições.

Na Mensagem Justificativa, o prefeito diz que as alterações propostas “foram apreciadas pela Comissão para tratar de assuntos de acessibilidade do município, sendo consideradas imprescindíveis para o bom andamento do quadro de fiscalização, por constituir uma maior efetividade na capacidade de coerção quanto às irregularidades apreciadas, regulamentando de forma mais clara uma padronização para a realização das mesmas”.

Código de Posturas também

Aprovado o projeto de lei Complementar 18/19, do Executivo, que muda dispositivos do Código de Posturas. “As alterações vêm ao encontro da necessidade de melhorar a circulação de pedestres, concedendo-lhes um espaço adequado, especialmente aos idosos e deficientes físicos, os que mais sofrem com a dificuldade de locomoção”, diz o prefeito Kadu Müller (Progressistas), na Mensagem Justificativa.

A primeira mudança proposta seria na redação do inciso III do artigo Quinto, do Código, que dispõe sobre o que é preciso para dar urbanidade e manter a higiene pública. Em sua redação original refere-se à proibição de “lançar águas servidas, lixo, animais mortos, resíduos domésticos nos logradouros públicos ou nos terrenos baldios”.

Acrescenta que isto é proibido também nos “terrenos edificados”. A Justificativa, conforme o Executivo é que havia falta de dispositivo legal para fiscalizar lançamento de águas servidas e lixo em terrenos com edificações, pois a Lei somente contemplava terrenos baldios e logradouros públicos. O projeto de Lei Complementar 18/19 propõe alterações na redação do artigo 17 do Código de Posturas, “face à necessidade de melhorar o asseio e o cercamento dos terrenos, a fim de inibir a disposição de lixo, acúmulo de água, evitando-se, consequentemente, a proliferação de mosquitos nos terrenos baldios”.

A Prefeitura pretende um endurecimento nas regras sobre a conservação das calçadas. Consta no texto o Artigo 8 A, citando expressamente: “os passeios devem ser mantidos em perfeito estado de conservação, não apresentando buracos, pedras soltas ou qualquer condição que prejudique a sua finalidade, devendo seguir o estipulado no artigo 86 da Lei 5877/14 - Código de Obras”. São estipuladas penalidades para quem descumprir as regras.