Lei Proíbe copos e canudos plásticos em Montenegro




Horas depois de aprovado na Câmara, o projeto de lei 02/19, do vereador Cristiano Braatz – Von (MDB), proibindo os estabelecimentos comerciais instalados no município a fornecerem canudos e copos descartáveis de material plástico, foi transformado na Lei nº 6.564, de 15 de fevereiro de 2019.



O prefeito, de forma ágil e colaborativa, realizou o ato de sanção em seu gabinete, na presença do vereador. Kadu menciona que é preciso trabalhar em todos os temas de forma coletiva, em prol de Montenegro. 
Ambos destacaram a importância da mudança de cultura que começa a ser realizada, já que o espírito da Lei é justamente esse. Os estabelecimentos comerciais que quiserem continuar com essa prática terão que disponibilizar canudos e copos reutilizáveis, ou fabricados com produtos biodegradáveis, comestíveis ou recicláveis.

Von cita que a sociedade já está despertando para a importância de preservar o meio ambiente. “A substituição dos canudos e copos plásticos é uma medida extremamente necessária, pois este material é um dos principais meios de degradação do meio ambiente”, pontua. Ele explica ainda que o polipropileno e o poliestireno, os materiais com os quais geralmente são feitos os canudos, não são biodegradáveis. “Quando descartados, tendem a ficar no ambiente, gerando o entupimento de acessos de escoamento de águas pluviais, e se desintegrando em pedaços menores, acabam engolidos por animais”, conclui. 

As disposições aplicam-se não só aos bares, mas também a eventos culturais, esportivos e religiosos esporádicos, a festas abertas ao público, vendedores ambulantes e inclusive aos órgãos públicos municipais. O descumprimento sujeitará o infrator, primeiro, a uma advertência por escrito, e posteriormente a uma multa de 300 URM’s.
Para as pessoas irem se acostumando, o legislador colocou no texto que o Poder Executivo e as associações de proteção ao meio ambiente promoverão campanhas para estimular o uso de utensílios recicláveis ou fabricados com produtos biodegradáveis, comestíveis ou recicláveis, em substituição aos descartáveis de material plástico comum.

Com a aprovação da Lei, as novas regras serão colocadas em prática, e sua aplicação concretamente fiscalizada, daqui a seis meses, ou seja, por volta de setembro deste ano.