Eleitores faltosos nas últims eleições devem comparecer na Justiça Eleitoral e conferir a relação de eleitores
que poderão ter a inscrição eleitoral cancelada por ausência às
urnas nas três última eleições realizadas nesta 31ª Zona Eleitoral.
No caso, a lista apresenta a nominata do eleitorado ausente aos
pleitos realizados nos dias 02/10/2016, 07/10/2018 e 28/10/2018,
totalizando 941 eleitores desta 31ª Zona Eleitoral nesta situação.
Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 06 de maio do corrente ano, munido de documento oficial de identificação, sendo aceitos os seguintes:
Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 06 de maio do corrente ano, munido de documento oficial de identificação, sendo aceitos os seguintes:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Motorista;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira Profissional.
Na oportunidade, o eleitor poderá apresentar os comprovantes de votação ou justificativa atinentes aos pleitos em que não há registro de voto ou, se for o caso, quitar a multa eleitoral que, nesta jurisdição, é de R$ 3,51 por ausência.
Frisamos que os eleitores que possuem o voto facultativo (maiores de 70 anos, menores de 18 anos e analfabetos) não necessitam comparecer ao Cartório, somente os arrolados na lista anexa. Caso algum eleitor esteja residindo no exterior, parente ou procurador deverá manter contato com o interessado, de forma que o eleitor possa encaminhar o pedido de justificativa, por via postal, em tempo hábil de ser recebido no Cartório Eleitoral até o dia 06 de maio.
Na oportunidade, o eleitor poderá apresentar os comprovantes de votação ou justificativa atinentes aos pleitos em que não há registro de voto ou, se for o caso, quitar a multa eleitoral que, nesta jurisdição, é de R$ 3,51 por ausência.
Frisamos que os eleitores que possuem o voto facultativo (maiores de 70 anos, menores de 18 anos e analfabetos) não necessitam comparecer ao Cartório, somente os arrolados na lista anexa. Caso algum eleitor esteja residindo no exterior, parente ou procurador deverá manter contato com o interessado, de forma que o eleitor possa encaminhar o pedido de justificativa, por via postal, em tempo hábil de ser recebido no Cartório Eleitoral até o dia 06 de maio.
Ainda, para
justificar a ausência, o eleitor poderá utilizar o "sistema
Justifica", disponível no site do TRE/RS (www.tre-rs.jus.br) ou diretamente no
link "http://www.tre-rs.jus.br/ eleitor/justificativa- eleitoral".
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá votar nas próximas eleições, podendo ter impedimentos para emitir carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimo e inscrição.
A irregularidade também pode dificultar a investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Para regularização da situação e para maiores informações, o Cartório Eleitoral está localizado na Rua Dr. Bruno de Andrade, 1.809 - Bairro Timbaúva - Montenegro/RS.
Horário de Expediente:
O eleitor que tiver o título cancelado não poderá votar nas próximas eleições, podendo ter impedimentos para emitir carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimo e inscrição.
A irregularidade também pode dificultar a investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Para regularização da situação e para maiores informações, o Cartório Eleitoral está localizado na Rua Dr. Bruno de Andrade, 1.809 - Bairro Timbaúva - Montenegro/RS.
Horário de Expediente:
a) Até o dia 01/03/2019, de segunda a quinta-feira, das 11 às 17 horas. Na sexta-feira, das 9 às 15 horas.
b) Nos dias 04 e 05/03/2019 não haverá expediente em razão de feriados.
c) A partir de 07/03/2019, o atendimento será de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas, sendo que no dia 06/03/2019 (quarta-feira de cinzas), o horário será das 14 às 19 horas.
Contato:
Telefones: (51) 3632 3880 e (51) 3632 8568
Endereço: Rua Bruno de Andrade, 1.809 - Bairro Timbaúva -
Montenegro/RS - CEP 95.780-000
E-mail: zon031@tre-rs.jus.br