Câmara de Montenegro apresenta relatório da CPI do Loteamento Bela Vista

 
Sexta (22), na Câmara, foi feita a leitura e apreciação do Relatório da CPI do PSH, instaurada em 30 de julho de 2018, com base no artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, para realizar investigação acerca da responsabilidade na construção, fiscalização e execução das residências do loteamento Bela Vista - PSH (Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social).


“Após análise de todo o conjunto probatório trazido para esta Comissão Parlamentar de Inquérito, constata-se que o Loteamento Bela Vista, construído em razão do Programa Social de Habitação – PSH apresenta irregularidades desde seu início”, cita o documento.

O relatório foi elaborado com base, primeiramente, nas provas produzidas na CPI aberta em oito de março de 2017, porém, encerrada sem conclusão em 22 de junho do mesmo ano. Também se baseou nos autos da Ação Civil Pública, na sindicância realizada e finalizada em 14 de outubro de 2016, e na oitiva de testemunhas que participaram da obra ou da fiscalização do Loteamento Bela Vista – PSH.

A Comissão foi composta pelos vereadores Talis Ferreira (PR) - presidente, Maristela Josiane Paz (PSB), relatora, tendo a participação de Joel Kerber (PP), Juarez Vieira da Silva (PTB) e Valdeci Alves de Castro (PSB). A justificativa: o Município vinha recebendo frequentes notificações com imposição de condutas para adequação da referida obra, gerando despesas de valores consideráveis à Prefeitura, mesmo sendo uma obra teoricamente encerrada.

Dez itens foram investigados


Item nº 1: Em que estado se encontram as residências do Loteamento Bela Vista – PSH - com base em inúmeras fotos do local, chegou-se à constatação de que estas famílias foram entregues à própria sorte, pois residindo em casas evidentemente inacabadas e em péssimas condições.

Item nº 2: Possíveis irregularidades na fiscalização e no recebimento dos materiais, em especial a qualidade da pedra grés, entre outros, utilizados na obra - tal situação chegou a ser reportada ao Ministério Público Estadual que, após ouvir alguns técnicos da Prefeitura de Montenegro, concluiu que as pedras grés recebidas em má qualidade ou quebradas sequer foram contabilizadas para o banco de materiais do município, nem mesmo foram utilizadas nas obras. Conclui-se que as informações sobre a existência de “pedras podres” não passaram de um equívoco, bem como, no que diz respeito aos demais materiais, foram adquiridos por meio de processo licitatório e recebidos por uma comitiva formada pelo Diretor de Habitação, representante dos beneficiários e representantes da construtora.

Item nº 3: Se houve algum tipo de descumprimento contratual pela empresa vencedora da licitação e qual a medida adotada pela Administração - Um laudo elaborado pela construtora Projetocidades conclui que não há qualquer risco nas unidades habitacionais construídas, uma vez que, sempre que necessário, os reparos eram realizados para melhor estruturar as residências. A garantia de qualidade dependia, ainda, da existência de muro de contenção do aterro onde as casas foram construídas e que tal responsabilidade de construção recaía ao município de Montenegro, eximindo a construtora de qualquer responsabilidade. Na análise deste item a CPI observou que, muito embora não tenha um vínculo contratual entre Município e construtora, no contrato realizado com a Financeira Economisa e com a Secretaria Estadual de Obras e Habitação, era dever do Município fiscalizar e fazer com que fosse atingindo o objeto do contrato, “o que claramente não foi”.

Item nº 4: Foram cumpridos os prazos para a prestação de contas por parte do Município - sobre este questionamento, de acordo com o Relatório, “também restou evidente a falha e a má administração, na medida em que o Município acabou sendo notificado para restituir valores repassados e ainda está sob ameaça de nova restituição caso não seja comprovada a existência de cem residências com condições dignas de habitabilidade”.

Item nº 5: Se a execução das residências foi fiscalizada, por qual profissional; Se foram apontadas irregularidades e quais medidas adotadas pela Administração - a Sindicância Investigativa realizada pelo Executivo identificou que houve um controle ineficiente do andamento das obras, associado a uma contrapartida financeira irrisória por parte do Município. “Desta forma, e em conjunto com a conclusão da Sindicância realizada, percebe-se que, muito embora a obra tivesse acompanhamento de fiscais da Prefeitura Municipal, da Comissão de Obras e do Conselho Municipal de Habitação, os atos se deram de forma ineficiente, causando execuções inadequadas e finalizações indevidas do Loteamento”.

Item nº 6: Existe posse irregular no loteamento; Em caso positivo, quais as providências adotadas; Quando a Administração tomou conhecimento das invasões - a Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania respondeu que de fato existem posses irregulares no loteamento, de forma que o Município tomou conhecimento de tal fato já no ano de 2010, mas nenhuma providência está sendo tomada. “Ou seja, há certo descaso até mesmo da atual Administração, em relação ao Loteamento Bela Vista”.

Item nº 7: Se o Conselho Municipal de Habitação foi ouvido - integrantes do Conselho ouvidos apontaram que, muito embora o Programa Social de Habitação – PSH tenha tido sucesso em muitos lugares do país, em Montenegro foi uma “sucessão de equívocos”, na medida em que o Executivo Municipal contribuiu com parcelas irrisórias, assim como o Estado do Rio Grande do Sul, de forma que a única contribuição válida foi proveniente da União, contudo, insuficiente para construção das casas projetadas. Apontou-se que o projeto começou mal já na escolha do local, uma vez que extremamente periférico. Na análise destas provas, a CPI teve respondido o seu questionamento, “no sentido de que o Conselho de Habitação não apenas foi ouvido, como integrava a Comissão de Acompanhamento das Obras”.

Item nº 8: Quem foi o responsável pelo recebimento da obra e posterior liberação e entrega para ocupação, qual o valor final de cada residência à época e se alguma foi entregue inacabada - Houve a constatação de que as residências foram por diversos fatores – como ausência de habite-se, ausência de finalização, entre outros –, entregues indevidamente ao Município, sendo que cinco pessoas do Executivo e dois representantes dos beneficiários realizaram irregularmente os seus recebimentos.

Item nº 9: Se, em decorrência destes fatos, foi instaurado algum procedimento no Ministério Público local, tipo Inquérito Civil, Ação Civil Pública ou Ação de Improbidade Administrativa. Se positivo, o que foi apurado e qual o resultado destas ações- a empresa Projetocidades também deve ser responsabilizada por não ter entregado a obra de forma adequada e conforme acordado. O relatório conclusivo foi encaminhado ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas. Oficiados pela CPI, sobre se foi dado algum destino diante de tais conclusões, apenas o Tribunal de Contas do Estado respondeu, informando que em razão dos responsáveis não se encontrarem mais vinculados ao Município, não tomaram qualquer medida.

Item nº 10: Houve a realização do estudo de impacto financeiro por parte da Administração; Previsão total de gastos com as reformas - para responder tal questionamento, foi um ofício à Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania, que respondeu: para saber a previsão de gastos com as reformas, necessário se faz uma vistoria técnica com Arquiteto e/ou Engenheiro casa por casa, uma vez que há problemas específicos em cada unidade habitacional, sendo que, após, deverá ser realizada uma relação dos materiais a serem adquiridos, bem como o cálculo da mão de obra que deverá ser contratada para execução de tais reparos.

Encaminhamentos

A conclusão do Relatório aponta que “se tratou de projeto sem aprovação da Secretaria Municipal de Obras, pois o projeto nunca passou por esta, tanto que sequer há habite-se”. Ainda que “a escolha da empresa construtora se deu de forma duvidosa, uma vez que na ata sequer há informação de quantas pessoas estavam presentes na reunião, do número de propostas recebidas e nem mesmo das condições apresentadas”.

Superada esta fase inicial, “há uma gigantesca deficiência de fiscalização e efetivo controle durante a execução das obras e por fim, um recebimento por parte do Município de forma completamente arbitrária”.

Verificou-se, ainda, “total ausência de comunicação entre as Secretarias Municipais, tanto na época das obras, quanto na atual Administração, visto que já foram realizados diversos apontamentos pelo Judiciário e Governo do Estado e até o momento não foram solucionados”.

No que diz respeito à época da execução da obra, e conforme narrativas colhidas, “nem mesmo o Prefeito sabia o que estava acontecendo, embora sua assinatura sempre constasse nos termos de recebimentos e atas, bem como pelo fato da Secretaria de Habitação passar por cima da Secretaria de Obras e dar início às construções sem qualquer autorização”.

“Assim, verifica-se que o processo do PSH possui diversas irregularidades que ainda nos dias de hoje não foram solucionadas”, finaliza o Relatório. “Diante de todo o exposto a Comissão Parlamentar de Inquérito requer sejam tomadas as medidas cabíveis nas esferas cível e criminal das pessoas que encontramos apontar indícios de envolvimento nas irregularidades de todo o projeto do Loteamento Bela Vista”.

Recomendou-se que o Relatório seja votado e aprovado pela Comissão Parlamentar de Inquérito; elaborado projeto de resolução para a sua apreciação em plenário; tomadas as medidas pertinentes às pessoas apontadas, frente aos fatos levantados na CPI; encaminhado o Relatório e toda documentação pertinente e seus anexos para análise do Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, para que tomem as medidas que entenderem cabíveis.