Comunicado da Prefeitura Municipal de Montenegro



Comunicado

Em relação à matéria “Prefeitura falta à audiência sobre creches”, noticiada no jornal impresso local de grande circulação, na edição deste 30 de novembro de 2018, a Administração Municipal, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), informa:

A PGM postulou, inicialmente, a designação de audiência de tentativa de conciliação no Juizado da Infância e da Juventude com o objetivo de demonstrar que algumas demandas foram superadas. Tendo constatado, posteriormente, que até a data da audiência apraza para a audiência, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura ainda não teria elementos e dados necessários para realizar uma composição. Em análise aos pedidos arrolados na Ação Civil Pública, o Município decidiu agravar da decisão liminar concedida, em razão de:


1) É comum todo o final do ano o Município possuir uma demanda reprimida em razão das crianças que nasceram durante o ano e a troca de nivelamento de berçário 1 e berçário 2, que ocorre no início do ano letivo seguinte. Ou seja, as crianças que estão ocupando vagas níveis iniciais subirão um nível escolar vagando um grande número de vagas no início do ano letivo;

2) A sazonalidade influencia nas vagas, onde as famílias mudam de endereços e cidades tendo que mudar de escolas; Ex.: Uma família mudou de endereço e foi concedido vagas três vezes em creches no ano;

3) A liminar determinou a inclusão no orçamento e a construção de uma escola por ano a partir de 2019: equipando com materiais e professores, assistentes, etc. O Município possui seu planejamento com a real necessidade por zona como as metas atingidas com a previsão de conclusão da EMEI Centenário para 2019, Projeto Via PAR para a EMEI Esperança (Bairro com maior necessidade de vagas);

4) O Município agravou em razão de que as metas postuladas já estavam no planejamento do Município;

5) Não existe superlotação nas escolas conforme informado equivocadamente pela Defensoria Pública, tendo o Município primado pela qualidade do atendimento;

6) É recorrente pessoas que buscam a Defensoria Pública, logo após ter comparecido na SMEC, proceder a inscrição e que não atendem os critérios estabelecidos, num flagrante ultrapasse da central de vagas, em prejuízo a outros que procederam regularmente a inscrição;

7) Importa ressaltar que algumas vezes as pessoas não apresentam documentação que comprove o efetivo trabalho que enseje o fornecimento das vagas para turno integral.

Por fim, ainda, a PGM informa que já foi protocolado Agravo de Instrumento para apreciação do Egrégio tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.