No final da tarde de ontem (04/10/2018), em sessão plenária, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul aprovou, por unanimidade, orientação que permite o uso de camisa de candidatos, partidos ou coligações por parte do eleitor no dia das Eleições.
Na oportunidade, foi definido que "É permitido aos eleitores a manifestação espontânea e silenciosa de sua preferência política por meio de uso de peças de vestuário no dia das eleições, inclusive quando do ingresso em locais de votação pra o exercício do sufrágio, na forma estabelecida no caput de art. 39 A da lei nº 9504/97.”
