O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar até 17 de setembro se
aceita ou não os registros de todos os candidatos à Presidência da
República. Entre os fatores a serem analisados estão as contestações
feitas por terceiros, que este ano foram apresentadas contra as
candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Geraldo Alckmin (PSDB),
Jair Bolsonaro (PSL) e Henrique Meirelles (MDB).
Há dois tipos de contestação que podem pesar contra os candidatos: as
impugnações, que podem ser interpostas por outros candidatos, partidos
ou coligações e também pelo Ministério Público; e as chamadas “notícias
de inelegibilidade”, que podem ser protocoladas por qualquer cidadão que
deseje informar à Justiça Eleitoral algo que impeça alguém de
concorrer.
Em ambas as situações, a contestação deve ser feita no prazo de cinco
dias a partir da publicação pelo TSE de um edital com o pedido de
registro. Cada candidatura tem um edital próprio.
Geraldo Alckmin
No caso de Alckmin, por exemplo, sua candidatura é alvo de uma
impugnação, feita no prazo previsto pelo adversário Henrique Meirelles.
Ele alega irregularidade na documentação de seis dos nove partidos que
compõem a coligação do candidato do PSDB. São eles o PTB, PP, PR, DEM,
PRB e Solidariedade.
Em suas atas de convenção nacional, essas legendas não teriam
expressado adequadamente a concordância com a presença de outros
partidos na coligação, argumenta Meirelles, por meio de seus advogados.
O candidato do MDB pede que o registro de Alckmin seja negado, ou, ao
menos, que os partidos citados sejam excluídos da coligação adversária,
o que resultaria em perda de tempo de TV e rádio na propaganda
eleitoral gratuita.
Ao TSE, a defesa do candidato do PSDB negou qualquer irregularidade e
alegou que a candidatura de Meirelles faz uma “mera tentativa de criar
um fato político”.
O relator do caso é o ministro Tarcísio Vieira, que, antes de
decidir, abriu no último dia 22 um prazo de cinco dias para as alegações
finais, uma última oportunidade para ambas as partes se manifestarem.
Henrique Meirelles
Ontem (23), Meirelles teve sua candidatura contestada pelo advogado
Enio da Silva Mariano, que o acusou de violar a legislação eleitoral por
pedir votos em dois templos religiosos, o que não seria permitido,
segundo o advogado. Ele cita dois templos visitados pelo candidato, um
em São Paulo e outro em Brasília.
A contestação, entretanto, foi protocolada após o prazo previsto.
Caberá ao relator do registro de Meirelles, ministro Jorge Mussi,
decidir se a notícia de inelegibilidade merece prosseguir. A Agência Brasil entrou em contato com representantes do candidato do MDB por telefone e email, mas não obteve retorno até o momento.
Jair Bolsonaro
O mesmo advogado que contestou a candidatura de Meirelles apresentou,
também na noite de quinta-feira (23) e após o prazo previsto,
contestação contra a candidatura de Jair Bolsonaro. Os argumentos usados
foram iguais, de que de modo irregular o candidato pediu votos em um
templo religioso, neste caso no Rio de Janeiro.
Bolsonaro é alvo ainda de uma notícia de inelegibilidade feita dentro
do prazo previsto. Nela, o advogado Rogerio Phanardzis Ancora da Luz
argumentou que o candidato não estaria apto a entrar na corrida
presidencial por ser réu em duas ações penais em curso no Supremo
Tribunal Federal (STF), nas quais ele é acusado de incitação ao estupro
por declarações feitas à deputada Maria do Rosário (PT-RS).
No ano passado, o Supremo decidiu que réus não podem figurar na linha
sucessória nem substituir o presidente, de acordo com a Constituição.
Nesta semana, os ministros do STF Marco Aurélio Mello e Celso de Mello
disseram que a Corte ainda precisa definir se réu pode ou não assumir a
Presidência caso eleito. De modo reservado, no entanto, um outro
ministro do STF avaliou ser improvável impedir a posse de alguém nesse
caso, uma vez que a legislação eleitoral não impede réu de se
candidatar.
O relator do registro de candidatura de Bolsonaro no TSE é o ministro Napoleão Nunes Maia. Até a publicação da reportagem, a Agência Brasil não havia conseguido contato com o candidato ou algum representante.
Lula
Candidato do PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o que
acumula o maior número de contestações, 16 no total. São sete
impugnações, entre elas, a da procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, que é também procuradora-geral eleitoral.
A PGR alegou que Lula não pode concorrer por causa de sua condenação
por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP),
confirmada na segunda instância da Justiça Federal. Isso enquadra o
ex-presidente nos critérios de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa,
afirmou Raquel Dodge.
Todas as outras contestações à candidatura de Lula seguem a mesma
argumentação. A defesa do ex-presidente sempre negou que ele tenha
cometido qualquer crime e afirma não haver provas contra o petista e que
julgamento teve motivações políticas.
Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia
Federal (PF) em Curitiba. Seus advogados tentam garantir-lhe o direito
de recorrer em liberdade às instâncias superiores, suspendendo a
execução da pena de 12 anos e um mês de prisão. Em paralelo, a defesa
tenta também obter decisão da Justiça Eleitoral que assegure a
participação do ex-presidente em atos de campanha.
O relator do registro de Lula é o ministro Luís Roberto Barroso, que
ontem (23) mandou intimar a defesa do ex-presidente a se manifestar
sobre as contestações a seu registro. O prazo se encerra em 30 de
agosto.
Felipe Pontes da Agência Brasil