Todos os novos empreendimentos residenciais no país deverão
incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já
as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda
do comprador. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às
novas regras, previstas em decreto assinado hoje (26) pela presidente em
exercício, Cármen Lúcia. O texto regulamenta a Lei Brasileira de
Inclusão (LBI).
A Agência Brasil apurou que o decreto será publicado amanhã no Diário Oficial da União.
O texto descreve as recomendações técnicas para garantia da
acessibilidade, de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
O decreto proíbe construtoras e incorporadoras de cobrar valores
adicionais pelo serviço de adaptação das moradias. O decreto regulamenta
também a construção de vagas de garagem.
O ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, destacou que Lei
Brasileira de Inclusão foi aprovada em 2015 e, desde então, não havia
sido regulamentada. “Com a medida de hoje, concluiu-se a regulamentação
completa da lei em menos de um ano”, afirmou. Além das unidades
residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das
micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor
hoteleiro, entre outros.
O texto é resultado de negociação com associações da construção civil
e das pessoas com deficiência e foi objeto de consulta pública nacional
e várias audiências públicas. A mudança contou, também, com o apoio de
entidades do setor imobiliário.
Edição: Sabrina Craide