Pequenos Empresários do transporte irão protocolar pedido de alteração na Lei do Transporte Escolar de Montenegro




Um bom número de pequenos empresários do transporte escolar irão protocolar pedido de alteração no Decreto nº 7.621 de 17 de maio de 2018. Reunião tratando do tema na tarde de segunda-feira (23) foi iniciativa do vereador Felipe Kinn da Silva (MDB).

O Executivo esteve representado pelo diretor de trânsito, Airton Vargas e o advogado da Procuradoria Geral dos Municípios (PGM), Luís Gabriel. 
A solicitação dos transportadores é de que o tempo de vida útil dos veículos: Kombi, Van, Sprinter considerados pelos órgãos fiscalizadores como micro-ônibus seja o mesmo, diferente do que foi proposto no Decreto Municipal. No documento assinado pelo prefeito Carlos Eduardo Müller foi inserido no Art. 10: A vida útil do veículo escolar é fixada em: I – 12 (doze) anos para micro-ônibus com capacidade até 15 pessoas (incluindo o condutor); II – 15 anos para micro-ônibus com capacidade superior a 15 pessoas (incluindo condutor). 

A queixa dos transportadores é de que essa classificação por lugar não é a forma correta para definir o tempo de vida útil. O transportador Marcelo Torres observa que fica difícil de entender as razões que levaram o decreto a classificar por capacidade de lugar o tempo de vida. Completando, explica que todos os veículos que fazem o transporte escolar independentes do modelo são considerados como micro-ônibus junto ao DETRAN. Seguindo a mesma linha, Bruno Rafael Negruni cita que qualquer órgão de fiscalização trata a categoria da mesma forma (micro-ônibus). 

Segundo o diretor de Trânsito, Airton Vargas essa demanda dos transportadores escolares precisa ser oficializada. Em seguida, sugeriu a abertura de protocolo na Prefeitura contendo todos os argumentos e as mudanças que entenderem necessário. “Existindo legalidade para esse pedido não visualizo dificuldades na alteração do Decreto”, pondera o Diretor. 

O vereador Felipe kinn lembrou que hoje os veículos precisam estar com as manutenções rigorosamente em dia, caso contrário, não são liberados na vistoria do Inmetro. O representante da Procuradoria Geral acompanhou atentamente e fez suas anotações quanto ao pleito apresentado.