Atendente de Farmácia no Posto de Atendimento Médico - PAM e da Secretaria de Saúde



Em pauta o Projeto de Lei Complementar 35/18, do Executivo, autorizando-o a contratar, temporária e administrativamente, um Atendente de Farmácia pelo período de seis meses, para atuar no Posto de Atendimento Médico (PAM), da Secretaria Municipal de Saúde.


Mesmo tipo de contratação está sendo solicitada pelo Executivo, devendo passar pela Câmara na sessão de quinta, para a Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. Serão dois profissionais, por um período de seis meses. “Junto à farmácia atende-se, em média, 368 pacientes por dia”, cita o Prefeito Carlos Eduardo Müller (SD), na Justificativa do Projeto de Lei Complementar 36/18. 

Consta que a Farmácia fica aberta das 8h às 16hs e como a carga horária do Atendente é de 7 horas diárias, havendo dois funcionários, o serviço não fica sem ser prestado na hora do intervalo de um deles.