Aprovada a Lei que proibe a propaganda em postes e paradas de ônibus na Cidade de Montenegro RS


A primeira iniciativa aprovada pela Câmara em 2018 terá resultados literalmente visíveis, na cidade. Vai coibir a poluição visual na cidade, com propaganda em postes e paradas de ônibus.

Do Vereador Cristiano Rosenthal Braatz - Von (PMDB), o Projeto de Lei Complementar 003/17 propõe que seja acrescentado o inciso XI ao artigo 5º da Lei Complementar nº 5.881, de 13 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Posturas.

No Código, será acrescentada a seguinte proibição: “a colocação de anúncios e propagandas por qualquer meio junto ao mobiliário urbano, pregados ou dependurados em árvores das vias públicas, logradouros ou nos postes telefônicos ou de iluminação, em tapumes, muros e fachadas externas alinhadas ao passeio, exceto nos casos específicos em lei ou autorizados pela Administração Municipal”.

Segundo o Vereador Cristiano Braatz, com a medida adotada se preservará a paisagem urbana natural do município, diminuindo significativamente a poluição visual. “Esses cartazes em postes e paradas deixam a cidade com aspecto de suja, sem contar a questão ambiental, já que muito deste material acaba indo parar nos bueiros”, lamenta. 

Aprovados os projetos de lei nº 02/18, que passa a Guarda Municipal da Secretaria de Administração para a Secretaria de Obras Públicas e o PL nº 01/18, que estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2018. 

Treze Requerimentos de realização de reuniões, mais um que propõe Sessão Solene em homenagem aos 70 anos da Viação Montenegro.    


Crédito:


https://www.montenegro.rs.leg.br
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