Cidadão poderá parcelar suas dívidas com o Município
Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) que solicita autorização para instituir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Montenegro já iniciou o processo que permitirá ao contribuinte, que está em débito com o Município, quitar as pendências por meio do pagamento à vista ou parcelado. A quitação da dívida terá anistia total das multas e desconto de 60% dos juros.
Os contribuintes poderão saldar as suas dívidas em parcela única ou em até 60 meses. De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Nestor Bernardes, tanto a população, quanto a Administração Municipal sairão beneficiados com essa medida. “Além de ser um incentivo para o cidadão poder quitar suas dívidas com o Município, o projeto é uma medida que aumentará a arrecadação da cidade”, enfatiza. De acordo com o PL, o atraso de 120 dias no pagamento das parcelas da dívida implicará no cancelamento das remissões concedidas e voltará a situação normal, abatendo o valor pago do saldo devedor.
A opção pelo Refis poderá ser formalizada até 31 de dezembro de 2017 e será fixado valor mínimo de parcela não inferior a R$ 100,00.
Concessão fica condicionada a:
1 - Apresentação da matrícula atualizada do imóvel em caso de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
2 - Apresentação do Contrato Social atualizado em caso de débitos fiscais de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, movimentação do último exercício, Declaração de Imposto de Renda;
3 - A assinatura do Termo de Confissão de Dívida de forma irrevogável e irretratável dos valores consolidados, nos termos do art. 1º;
4 - Outros, conforme regulamento.